Pedido: | Boa tarde gostaria de saber qual o procedimento para regularizar minha inscriçao municipal de produtor rural |
Resposta: | De acordo com a solicitação encaminhada pela ouvidoria municipal favor procurar o NAC – NUCLEO DE ATENDIMENTO AO CLIENTE para que procedam com as informações necessárias. Demais informações na Secretaria Municipal da Fazenda. Atenciosamente, Secretaria Municipal da Fazenda |
Pedido: | Gostaria de saber quando comeca as incricoes para o concurso publico para o proximo ano |
Resposta: | Bom dia, ainda não temos data definida. Atenciosamente, Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos. |
Pedido: | Sobre concurso público. Chamaram quantos para operador de máquina. |
Resposta: | Bom dia, prezado. Foram chamados 08 operadores. Atenciosamente Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos. |
Pedido: | Sou PCD , aposentado e artesão em algumas áreas, gostaria de saber como adquirir licença para expor e comercializar meus produtos. Local que posso expor e disponibilidade de horários Grato, Aguardo retorno |
Resposta: | Boa tarde, para expor os seus artesanatos, basta ir até a Casa do Artesanato, localizada perto da Escola João Bastos. O local fica do outro lado da rua, próximo ao Cartório do 3º Ofício, e funciona das 8h às 17h. Atenciosamente, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Geração de Emprego - SEMDEGE |
Pedido: | Prezados (as), boa tarde! É alarmante que o Município de Barra de São Francisco continue a DESRESPEITAR as legislações que garantem os direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A Lei Municipal nº 830/2018, aprovada há mais de seis anos, permanece sem regulamentação, privando-nos de um documento fundamental para nossa identificação e acesso a direitos básicos. Além disso, a não adequação do Município à Lei Federal nº 13.977/2020, que estabelece a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), demonstra uma grave negligência por parte da Administração Municipal. EM ANEXO detalho a situação crítica e os impactos negativos dessa omissão, requerendo ações imediatas para corrigir os danos que a inércia de mais de 6 anos da Administração Pública Francisquense tem causado. Atenciosamente |
Resposta: | Em atenção ao pedido formalizado a esta ouvidoria, informamos que o Município de Barra de São Francisco, já se adequou no que tange a Lei Federa Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012. Que Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, conforme Lei Municipal Nº 1.251, de 11 de abril de 2022 que institui a política pública do município para garantia, proteção e ampliação dos direitos das pessoas com transtorno do espectro autista -TEA e seus familiares, link abaixo da legislação: https://spl.barradesaofrancisco.es.leg.br/legislacao/norma.aspx?id=7119&interno=0&termo=autista Ademais, informamos que o Município dispõe de um espaço inaugurado no ano de 2023, - Espaço Integrar, localizado na rua Vereador Tito Waldemar Vieira, 360, Bairro Bambé. Atenciosamente, Procuradoria Geral do Município - PGM |
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