SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
SECRETÁRIA: ISABELLY JUSTINO SILVA
SUBSECRETÁRIA ADMINISTRATIVA: MÁRCIA CRISTINA PROFIRO
SUBSECRETÁRIO DE REGULARIAÇÃO FUNDIÁRIA: CARLOS DA SILVA CORTES
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 8:00h às 11:00h / 13:00h às 17:00h
E-mail:
Tel: (27) 3756 - 8000 - Ramal:
ENDEREÇO: RUA APRIJIO MANOEL SILVA, N° 32, IRMÃOS FERNANDES (CONHECIDA TAMBÉM COMO RUA AMETISTA) AO LADO DO BAR DO SINÉZIO, 3" CASA, SUBIDA DO MORRO.
COMPETÊNCIA:
- normatizar, supervisionar, orientar e formular políticas de gestão de materiais e serviços, envolvendo: a) Licitações de material e serviços; b) Contratos de material e serviços; c) Estocagem e logística de distribuição de material; II - gerenciar o Arquivo Histórico visando ao resgate, preservação, manutenção e divulgação do patrimônio documental do Município; III - apoiar e orientar as Secretarias Setoriais na descentralização das atividades administrativas nas respectivas áreas de atuações; IV - elaborar anteprojetos de lei e demais atos relacionados com as ações de sua área de competência; V - normatizar, supervisionar, orientar e formular políticas de gestão patrimonial, envolvendo: a) Material adjudicado; b) Bens móveis; c) Transportes oficiais. VI - propor e adotar medidas que visem a racionalização de métodos de trabalho na área de sua atuação finalística; VII - propor políticas e instrumentos de modernização administrativa, de gestão de pessoas e previdência municipal; VIII - garantir a prestação de serviços municipais relativos à sua área de competência de acordo com as diretrizes do programa de governo; IX - estabelecer objetivos, para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas requeridas para sua consecução; X - orientar e normatizar a aplicação, execução e gestão da Tecnologia de Informação e Comunicações no âmbito das atividades relacionadas às competências da Secretária, integrando-as; XI - estabelecer diretrizes e metas para a atuação da Secretaria; e XII - expedir circulares, instruções, portarias, ordens de serviço e demais disposições normativas, compatíveis com a legislação de pessoal e previdência que se destinem a complementar;