SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
A secretaria Municipal de Meio Ambiente tem como competência assegurar a promoção do desenvolvimento sustentável, formulando e implementando as políticas públicas voltadas para promover a preservação, conservação e uso sustentável da natureza e seus recursos híbridos, com respeito a diversidade.
Base Legal Municipal: Lei complementar nº 074/2022 – Institui o Código Municipal de Meio Ambiente
Endereço: Rua João Batista Celestino, nº 226, Bairro Irmãos Fernandes, Barra de São Francisco/ES
Horário de atendimento: segunda à sexta: 08h às 17h – Almoço: 11h às 13h
Email: meioambiente@pmbsf.es.gov.br
Descrição dos Serviços:
Coleta Seletiva
A SEMMA realiza a coleta seletiva de materiais recicláveis por meio do programa “Eu Limpo a Minha Cidade”, e por meio de incentivos e suporte técnico e administrativo à Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Barra de São Francisco – ASCAMARB.
São coletados os seguintes materiais: papel, papelão, plástico, metais, entre outros tipos de materiais que são passiveis de reciclagem.
Assim, há também a coleta domiciliar, onde as pessoas podem entrarem em contato através do telefone 27-99809-9547 e 27-98885-7538 para agendar a coleta dos materiais em suas residências.
Paisagismo e Jardinagem
A SEMMA coordena as ações de paisagismo e poda de árvores nas áreas públicas dentro das atribuições que lhe são conferidas.
Projeto “Eu Limpo Minha Cidade”
O projeto “Eu Limpo a Minha Cidade” envolve a sociedade em geral, por meio de uma educação ambiental na prática, para um dos grandes desafios da humanidade: o descarte correto do lixo por meio da reciclagem, com o objetivo de diminuir a produção de rejeitos e seu acúmulo na natureza, reduzindo o impacto ambiental e gerando renda. Em si, o projeto consiste na troca de materiais recicláveis (latas de alumínio, papel, plástico e equipamentos eletrônicos), por alimentos. Os materiais são destinados à Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Barra de São Francisco, cujo objetivo é complementar na produtividade de seus membros.
Licenciamento e Fiscalização Ambiental
Prevenir, coibir e fiscalizar as diversas formas de poluição ambiental que afetam a água, o solo, a atmosfera, o sossego público, a higiene pública, a paisagem urbana e os demais componentes do patrimônio ambiental do Município;
Fiscalizar as atividades potencialmente ou efetivamente poluidoras, ou utilizadoras de recursos ambientais;
Fiscalizar o armazenamento, o acondicionamento, a coleta, o transporte, o tratamento e a disposição final de resíduos de qualquer origem ou natureza;
Coibir o lançamento ou a liberação nas águas, no ar, ou no solo, de toda e qualquer forma de matéria ou energia, que cause poluição ou degradação ambiental;
Fiscalizar o uso e exploração de recursos ambientais, bem como as licenças e autorizações de cunho ambiental;
Fiscalizar o cumprimento dos termos da Licença Ambiental, autorizações e documentos similares, tendo em vista os padrões e usos permitidos;
Fiscalizar os níveis de poluição ambiental provocados por atividades ou obras de qualquer natureza;
Fiscalizar a exploração e a instalação de meios de publicidade e propaganda de qualquer natureza, bem como a existência de autorização emitida pelo órgão ambiental competente;
Fiscalizar a geração ou emissão de sons e ruídos de forma que seus níveis de pressão sonora atendam os limites previstos nas normas vigentes, bem como verificar a autorização ou licenciamento para o funcionamento de atividades produtoras de sons ou ruídos;
Executar a orientação, notificação, advertência e autuação de pessoas físicas ou jurídicas que desenvolvam atividades que contrariam ou possam contrariar normas vigentes;
Executar suspensão e embargo/interdição de atividades, obras, estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços ou similares que infrinjam normas vigentes;
Executar a apreensão, na forma da lei, de máquinas, engenhos publicitários, objetos, bens, aparelhos, equipamentos e veículos, que de qualquer forma, estiverem provocando poluição ambiental, que sejam utilizados na infração ou que estejam em desacordo com as normas vigentes;
Coibir o lançamento de água servida nos logradouros públicos e qualquer atividade que, em decorrência dela, possa comprometer a higiene dos logradouros públicos;
Promover a fiscalização e conservação de jardins, praças, unidades de conservação, demais áreas verdes públicas e particulares, contra quaisquer danos ou potencialidade de danos ao meio ambiente; Fiscalizar podas e cortes de unidades da arborização pública e/ou privada;
Promover palestras, cursos e atividades da sua área de formação ou atuação fiscal em prol do meio ambiente; promover e proceder à educação ambiental;
Efetuar ações fiscais, visando à instrução, a emissão de relatórios e pareceres em processos de denúncias ou de requerimentos relativos a cadastro, licenciamento, autorização, revisão, monitoramento, auditoria de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras e de outros termos que necessitem de subsídios da área de fiscalização ambiental;
Fiscalizar ou inspecionar a instalação e manutenção de poços de exploração de águas subterrâneas;
Fiscalizar possíveis danos ao meio ambiente causados pela ineficiência de fossas sépticas e sumidouros;
Fiscalizar a limpeza e a conservação dos terrenos e logradouros públicos;
Fiscalizar ocorrências referentes a áreas degradadas, aterramentos drenagem urbana;
Promover o efetivo atendimento às denúncias da população, entidades, associações e órgãos públicos;
Elaborar peças técnicas na sua área de formação ou capacitação, tais como boletim de Intensidade sonora, relatório de ensaio, relatório de medição e avaliação de níveis de ruídos, relatório técnico e pareceres; realizar análise processual atendendo à determinação da chefia;
Participar de comissão de grupos para elaboração de normas, preparação de ações fiscais, emissão de relatórios e pareceres em assuntos de interesse do órgão ambiental; Realizar levantamento e cadastramento de dados visando ao controle das atividades fiscalizadas;
Prazo de Entrega dos Serviços:
Segue o estabelecido pela Lei Complementar 074/2022, disponível no sítio do Município no link http://spl.barradesaofrancisco.es.leg.br/legislacao/norma.aspx?id=7282&tipo=3&numero=74&ano=2022 que institui o Código Municipal de Meio Ambiente de Barra de São Francisco - ES.