Primeira parcela ou parcela única do IPTU vence no dia 12 de julho e o pagamento em cota única dá desconto de 8%
Ganhadores e ganhadoras dos prêmios da campanha IPTU Premiado 2023
A Prefeitura de Barra de São Francisco publicou, no dia 28 de dezembro de 2023, os decretos 346 e 347/2023, que reajustam a Unidade de Referência (UR) do município e fixam as datas de vencimento do IPTU para pagamento à vista ou parcelado. O imposto começa a ser cobrado a partir de maio deste ano, com vencimento da parcela única em 12 de julho, com desconto de 8% ou pagamento da primeira parcela na mesma data, sem desconto. As duas parcelas seguintes vencem em 12 de agosto e 12 de setembro.
O valor venal dos imóveis (veja tabela mais abaixo) em que se baseia a cobrança do imposto, terá reajuste em função da Unidade de Referência (UR) do Município do que trata o Artigo 350 da Lei Complementar nº: 064, fica fixada em R$ 46,60, reajuste de 4,72%, tendo como base o IPCA-ES/IBGE acumulado no exercício de 2023.
O valor do metro quadrado da edificação será obtido através da seguinte tabela:
VALOR DO IMÓVEL EM UR POR M² DA EDIFICAÇÃO
CASA/SOBRADO - a casa é uma edificação geralmente destinada a uso residencial podendo também ter utilização diversas. Considera-se sobrado uma casa com 02 (dois) pavimentos, possuindo cada um destes acessos independentes. A utilização dos pavimentos pode ser diversas, o que geralmente se encontra é o 1º pavimento com uso comercial e o 2º com uso residencial.
7,75 UR = R$ 361,15
APARTAMENTO - é cada uma das unidades de um prédio com mais de um pavimento e também com mais de uma unidade com entrada independente no pavimento superior, geralmente destinada à uso residencial e que tenha acesso independente através de uma área comum.
6,78 UR = R$ 315,95
TELHEIRO - é uma edificação construída apenas por uma cobertura de telhas ou similar, apoiado em colunas, e aberta em todas as suas faces ou só parcialmente fechada.
1,31 UR = R$ 61,05
GALPÃO - construção coberta e fachada pelo menos em 03 (três) de suas faces, na altura total ou em parte dela, destinadas a fins industriais ou de depósitos e geralmente de pé duplo, isto é, a altura do piso à cobertura em torno de 06 (seis) metros.
2,91 UR = R$ 135,61
INDÚSTRIA - é uma edificação construída especificamente para fins industriais, abrigando indústrias leves ou pesadas, podendo ter dependências administrativas.
3,87 UR = R$ 180,34
LOJA - edificação destinada a uso comercial ou de serviços. Considerar salas comerciais como lojas.
6,45 UR = R$ 300,57
ESPECIAL - são edificações não enquadradas nas acima descritas. Ex.: hospitais, escolas, clubes, teatros, conventos, etc...
8,06 UR = R$ 375,60
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