Campanha Nota Legal da PMBSF começa a receber cupons para sorteio dos prêmios que chegam a R$ 30 mil

Urna para depositar os cupons ficará no antigo prédio da Prefeitura no centro, odne também será feita a troca dos cupons

17 de agosto de 2023 às 14h39.

A Prefeitura de Barra de São Francisco vai distribuir R$ 30 mil por meio da Campanha “Nota legal – Sua nota vale uma nota!”. O sorteio está previsto para a tarde do dia 24 de dezembro e as regras para participação foram definidas em lei municipal aprovada esta semana na Câmara Municipal.

A secretária municipal da Fazenda, Kellem Patrícia Cruz Fanti Morais, informou nesta quinta-feira, 17, que a partir desta sexta-feira, 18, até a antevéspera do Natal, os consumidores poderão fazer a troca das notas por cupons, em uma tenda em frente à antiga sede da Prefeitura, na esquina da avenida Edson Henrique Pereira com a rua Desembargador Danton Bastos.

“Todo consumidor poderá trocar as notas por cupons na tenda, mas a sede da Secretaria da Fazenda, que fica ao lado, também terá um bloco de cupons disponíveis para atender aos consumidores”, explica a secretária.

A cada R$ 20,00 em documentos fiscais do comércio e serviços em geral darão direito a um cupom.

Serão muitos prêmios em dinheiro, sendo o primeiroº de R$ 5.000,00, o segundo de R$ 3.000,00, o terceiro de R$ 2.000,00 e o restante de R$ 1.000,00 do até o 23º sorteado.

Confira a íntegra da Lei Nº 1.409/2023

AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DE CAMPANHA DE ESTÍMULO AO AUMENTO DA ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS AO MUNICÍPIO, PARA O EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições constitucionais e conforme previsto no Art. 66 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir Campanha, em nível municipal, denominada “NOTA LEGAL – sua nota vale uma nota”, com o objetivo de aumentar o índice de participação na arrecadação Estadual de Impostos, bem como a arrecadação Municipal.

Parágrafo único: O valor total da premiação será de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a serem distribuídos na forma prevista no art. 4º desta Lei.

Art. 2º A Campanha “NOTA LEGAL – sua nota vale uma nota” consistirá na premiação de contribuintes classificados nas categorias de consumidor, usuário de serviços, produtor rural e contribuinte municipal no âmbito do Município de Barra de São Francisco, mediante sorteios a serem realizados, nesta cidade, no dia 24 de dezembro de 2023 em local a ser definido pelo Poder Executivo, as 16h00m.

Art. 3º Para concorrer ao sorteio da Campanha “NOTA LEGAL – sua nota vale uma nota”, serão distribuídas cupons nas seguintes condições:

1º Aos contribuintes municipais, a consumidores e a usuários de serviços, 01 (um) cupom a cada R$ 20,00 (vinte reais) de documentos fiscais apresentados de estabelecimentos em geral;

2º Os contribuintes municipais, consumidores, usuários de serviços e produtores rurais, deverão retirar seus cupons no Posto de Distribuição e depositá-los nas urnas, ambos localizados na Rua Desembargador Danton Bastos, nº 01, Centro, Barra de São Francisco/ES (antiga Sede Administrativa da Prefeitura) preenchê-las com os seguintes dados indispensáveis e depositá-las nas urnas existentes para este fim:

I - Nome completo;

II - Endereço completo;

III - CPF ou RG.

3º Será declarado nulo o cupom que contiver rasura ou qualquer alteração de preenchimento.

Art. 4º Nas datas do sorteio, com todos os cupons reunidos, na presença de autoridades, imprensa e aberto ao público em geral, será efetuado o sorteio, de acordo com o estabelecido abaixo:

1º Prêmio: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

2º Prêmio: R$ 3.000,00 (três mil reais)

3º Prêmio: R$ 2.000,00 (dois mil reais)

4º ao 23º Prêmios: R$ 1.000,00 (mil reais)

1º Para verificar a validade e autenticidade dos cupons, será formado uma Comissão Julgadora composta de, no mínimo, 03 (três) membros indicados pelo Chefe do Poder Executivo, quando definirá o Presidente.

2º Serão validadas somente os cupons que estiverem preenchidas de acordo com o que estabelecem os §§ 2º e 3º, Art. 3º desta Lei.

Art. 5º Os prêmios a serem conferidos aos cupons sorteados e serão entregues ao(s) vencedor(es) via transferência bancária, em qualquer de suas mobilidades, pela Comissão Julgadora após a verificação de sua validade e autenticidade.

I – A Comissão Julgadora deverá abrir uma conta-corrente exclusiva para o recebimento do valor integral da premiação e pagamento aos sorteados;

II – Em até 05 (cinco) dias úteis após o sorteio e entrega dos prêmios deverá a Comissão Julgadora prestar contas ao Setor de Contabilidade Geral do Município apresentando:

a) Cópia do extrato bancário;

b) Cupons vencedores;

c) Nome, qualificação, identificação e conta bancária dos vencedores, respectivamente para cada prêmio;

d) comprovantes de transferências bancárias, conciliando-as com os cupons e respectivos vencedores.

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Barra de São Francisco, 17 de julho de 2023

ENIVALDO EUZÉBIO DOS ANJOS

Prefeito Municipal

A Prefeitura de Barra de São Francisco vai distribuir R$ 30 mil por meio da Campanha “Nota legal – Sua nota vale uma nota!”. O sorteio está previsto para a tarde do dia 24 de dezembro e as regras para participação foram definidas em lei municipal aprovada esta semana na Câmara Municipal.

A secretária municipal da Fazenda, Kellem Patrícia Cruz Fanti Morais, informou nesta quinta-feira, 17, que a partir desta sexta-feira, 18, até a antevéspera do Natal, os consumidores poderão fazer a troca das notas por cupons, em uma tenda em frente à antiga sede da Prefeitura, na esquina da avenida Edson Henrique Pereira com a rua Desembargador Danton Bastos.

“Todo consumidor poderá trocar as notas por cupons na tenda, mas a sede da Secretaria da Fazenda, que fica ao lado, também terá um bloco de cupons disponíveis para atender aos consumidores”, explica a secretária.

A cada R$ 20,00 em documentos fiscais do comércio e serviços em geral darão direito a um cupom.

Serão 26 prêmios em dinheiro, sendo o 1º Prêmio de R$ 5.000,00, o segundo de R$ 3.000,00, o terceiro de R$ 2.000,00 e o restante de R$ 1.000,00 do até o 23º sorteado.

Confira a íntegra da Lei Nº 1.409/2023

AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DE CAMPANHA DE ESTÍMULO AO AUMENTO DA ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS AO MUNICÍPIO, PARA O EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições constitucionais e conforme previsto no Art. 66 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir Campanha, em nível municipal, denominada “NOTA LEGAL – sua nota vale uma nota”, com o objetivo de aumentar o índice de participação na arrecadação Estadual de Impostos, bem como a arrecadação Municipal.

Parágrafo único: O valor total da premiação será de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a serem distribuídos na forma prevista no art. 4º desta Lei.

Art. 2º A Campanha “NOTA LEGAL – sua nota vale uma nota” consistirá na premiação de contribuintes classificados nas categorias de consumidor, usuário de serviços, produtor rural e contribuinte municipal no âmbito do Município de Barra de São Francisco, mediante sorteios a serem realizados, nesta cidade, no dia 24 de dezembro de 2023 em local a ser definido pelo Poder Executivo, as 16h00m.

Art. 3º Para concorrer ao sorteio da Campanha “NOTA LEGAL – sua nota vale uma nota”, serão distribuídas cupons nas seguintes condições:

§ 1º Aos contribuintes municipais, a consumidores e a usuários de serviços, 01 (um) cupom a cada R$ 20,00 (vinte reais) de documentos fiscais apresentados de estabelecimentos em geral;

§ 2º Os contribuintes municipais, consumidores, usuários de serviços e produtores rurais, deverão retirar seus cupons no Posto de Distribuição e depositá-los nas urnas, ambos localizados na Rua Desembargador Danton Bastos, nº 01, Centro, Barra de São Francisco/ES (antiga Sede Administrativa da Prefeitura) preenchê-las com os seguintes dados indispensáveis e depositá-las nas urnas existentes para este fim:

I - Nome completo;

II - Endereço completo;

III - CPF ou RG.

§ 3º Será declarado nulo o cupom que contiver rasura ou qualquer alteração de preenchimento.

Art. 4º Nas datas do sorteio, com todos os cupons reunidos, na presença de autoridades, imprensa e aberto ao público em geral, será efetuado o sorteio, de acordo com o estabelecido abaixo:

1º Prêmio: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

2º Prêmio: R$ 3.000,00 (três mil reais)

3º Prêmio: R$ 2.000,00 (dois mil reais)

4º ao 23º Prêmios: R$ 1.000,00 (mil reais)

§ 1º Para verificar a validade e autenticidade dos cupons, será formado uma Comissão Julgadora composta de, no mínimo, 03 (três) membros indicados pelo Chefe do Poder Executivo, quando definirá o Presidente.

§ 2º Serão validadas somente os cupons que estiverem preenchidas de acordo com o que estabelecem os §§ 2º e 3º, Art. 3º desta Lei.

Art. 5º Os prêmios a serem conferidos aos cupons sorteados e serão entregues ao(s) vencedor(es) via transferência bancária, em qualquer de suas mobilidades, pela Comissão Julgadora após a verificação de sua validade e autenticidade.

I – A Comissão Julgadora deverá abrir uma conta-corrente exclusiva para o recebimento do valor integral da premiação e pagamento aos sorteados;

II – Em até 05 (cinco) dias úteis após o sorteio e entrega dos prêmios deverá a Comissão Julgadora prestar contas ao Setor de Contabilidade Geral do Município apresentando:

a) Cópia do extrato bancário;

b) Cupons vencedores;

c) Nome, qualificação, identificação e conta bancária dos vencedores, respectivamente para cada prêmio;

d) comprovantes de transferências bancárias, conciliando-as com os cupons e respectivos vencedores.

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Barra de São Francisco, 17 de julho de 2023

ENIVALDO EUZÉBIO DOS ANJOS

Prefeito Municipal

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