O pagamento dos salários dos servidores de Barra de São Francisco só poderá ser feito após o encerramento do mês trabalhado a partir de agora. A decisão da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos decorre de duas situações.
A primeira se deve a uma recomendação do Ministério Público Estadual (MPES) que vem pressionando os municípios que pagam antecipado para que só o façam a partir do primeiro dia do mês seguinte ao trabalhado.
Até meados do ano passado a Prefeitura de Barra de São Francisco estava pagando aos servidores sempre na última sexta-feira do mês.
Esta semana, a pasta informou que um programa do Governo Federal, o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) também determina que municípios realizem o fechamento da folha somente após o encerramento do mês.
Com isso, o município voltará a fazer o pagamento até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado, como manda a lei trabalhista.
A nova ferramenta da União determina que as prefeituras insiram na plataforma todas as informações relativas aos servidores à medida que ocorram, não podendo ser retroativas ao mês anterior. Com isso, a folha de pagamento só poderá ser fechada após o encerramento do mês trabalhado, alterando assim a data de pagamento dos funcionários municipais.
O eSocial unifica informações relativas aos trabalhadores, reunindo dados sobre vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.
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