Até a coleta de lixo estava sendo feita com uma retroescavadeira, em bairros da periferia devido às chuvas
Não obstante todos os esforços feitos pela Prefeitura de Barra de São Francisco no sentido de prevenir os desastres naturais causados pelas chuvas que caíram durante quase todo o mês de dezembro, provocando quedas e barreiras, destruição de bueiros, quedas de encostas, o município de Barra de São Francisco precisou lançar mão de um Decreto de Estado de Emergência para facilitar a obtenção de recursos externos e o trabalho dos agentes municipais.
O prefeito Enivaldo dos Anjos, que assinou o Decreto 001/2023 relata no documento, “a ocorrência de danos humanos e materiais registrados durante o atendimento a cerca de 40 ocorrências pela Defesa Civil, no último mês de dezembro, classificadas como movimentação de solo, desabamentos de muro, destelhamento de residências, quedas de barreiras, rupturas de taludes e interdição de ruas na sede, entre outros.
Sobre a Situação de emergência
A Situação de Emergência é uma determinação que ocorre quando é observada iminência de danos à saúde e aos serviços públicos. Ele é diferente, por exemplo, do estado de calamidade pública, que acontece quando essas situações já estão instaladas.
Como o próprio nome já diz, o estado de emergência não é uma posição permanente e, por isso, pressupõe recursos federais emergenciais.
Em casos de desastres de grande porte, como desabamentos causados pelas chuvas, pode ser decretado estado de emergência para que verbas cheguem aos estados e municípios atingidos mais facilmente, visando a assistência das vítimas.
Conforme o Decreto nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, tanto o estado de emergência quanto o de calamidade pública preveem uma situação anormal, que causa danos e prejuízos à população, mas no primeiro caso o comprometimento da capacidade de resposta do Poder Público do ente atingido é “parcial”.
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