IPTU 2021 começará a ser entregue no final de maio em Barra de São Francisco

01 de maio de 2021 às 00h00.

A prefeitura municipal de Barra de São Francisco iniciará a entregue do IPTU 2021(Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), no final de maio, podendo ser quitado em cota única com desconto de 8% no dia 09 de julho de 2021, ou, podendo ser quitado em três parcelas:

1ª parcela 09 de julho de 2021

2ª parcela 09 de agosto de 2021

3ª parcela 09 de setembro de 2021

O proprietário(a), também pode entrar no site da prefeitura www.pmbsf.es.gov.br para quitar o IPTU em cota única ou quitar por parcelas.

Os proprietários de imóveis com IPTU atrasados, deverão procurar a Secretária Municipal da Fazenda  para fazerem o acerto ou parcelar o valor  no mínimo R$70,00(setenta reais).

O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU é um tributo da espécie “imposto”, e somente os Municípios tem competência para instituir, cobrar e destinar.O IPTU é a mais importante fonte de renda para o Município, quanto maior a arrecadação, maiores serão os benefícios para a população, onde o gestor pode melhorar a vida do cidadão como coleta de lixo,posto de saúde,calçamento,iluminação pública, rede de esgoto,melhoramento nas estradas dos distritos,lazer e educação.

De acordo com o Código Tributário Nacional, a cobrança do IPTU deve ser feita ao proprietário do imóvel. O contribuinte paga um imposto para cada propriedade urbana em seu nome, porém a Lei do inquilinato, conforme o artigo 34 do Código Tributário Nacional,  permite que dono do bem transfira o pagamento do imposto ao inquilino por meio do contrato de aluguel. O cálculo para o IPTU é feito por meio da multiplicação do valor venal do imóvel pela alíquota definida em lei pelo município.

                                                                                                   Isenção do IPTU

Imóveis edificados com valor venal até R$ 30.000,00 (exceto vagas de garagem) e imóveis não edificados (terrenos) com o valor venal até R$ 7.000,00 estão isentos do pagamento do IPTU. Nesses casos, é emitida guia para o contribuinte somente com a cobrança das taxas.

Nos casos de imóveis edificados será cobrada a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS), conhecida como taxa de lixo. Para os casos de imóveis não edificados, além da TCRS, será também cobrada a Contribuição para Custeio de Serviços de Iluminação Pública, conhecida como taxa de iluminação.

Imóveis de Preservação Ambiental Permanente

Isenção total ou parcial de, no mínimo, 50% no valor do imposto. A obtenção do benefício deverá ser requerida à Secretaria de Meio Ambiente  até o dia 09 do mês de setembro de 2021.

Imóveis de Preservação Histórica

Isenção total ou parcial de, no mínimo, 50% no valor do imposto. O objetivo é incentivar as edificações de interesse de preservação da história e do patrimônio cultural, paisagístico e arquitetônico do município. O benefício é concedido anualmente sem que haja necessidade de requerimento por parte do contribuinte. Cabe ao órgão competente realizar anualmente monitoramento, a fim de atribuir pontuação a cada item recuperado. 

Imóvel de ex-combatente integrante da Força Expedicionária Brasileira

Isenção de 100% do IPTU, desde que nele resida um ex-combatente da FAB ou sua viúva ou ex-companheira. A solicitação deve ser feita na Secretaria municipal da Fazenda.

Idosos acima de 60 anos,deficientes,aposentados e pensionistas com renda familiar de dois salários mínimos, de acordo com a Lei municipal 002 de 20 de maio de 2019, estipula o prazo até dia 09 de julho de 2021 para ter a isenção e deverão procurar a Secretaria Municipal da Fazenda com os seguintes documentos:

>carnê  do IPTU em nome do requerente

  • cópia de identidade e CPF dos proprietários do imóvel;
  • cópia da certidão de casamento, certidão de divórcio ou declaração de estado civil, devidamente acompanhada de cópia do CPF de duas testemunhas, se for o caso;
  • cópia do comprovante de residência em nome do requerente (última antes da apresentação do pedido);
  • comprovante de rendimentos de qualquer natureza, em que conste o nome do beneficiário e a espécie do rendimento (último contracheque antes da apresentação do pedido);
  • comprovante de rendimentos do cônjuge, em que conste o nome do beneficiário e a espécie do rendimento (último contracheque, antes da apresentação do pedido);
  • cópia da última declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, transmitida à Receita Federal do Brasil, dos titulares do imóvel;
  • se viúvo, apresentar certidão de óbito.

Se constatado que o contribuinte faz parte do quadro de sócios e administradores de pessoa jurídica, o mesmo deverá apresentar a declaração apresentada à Receita Federal do Brasil.

O formulário de isenção para ser preenchido e levar na secretaria municipal,juntamente com as demais documentações poderá ser retirado no linque(((()))))

                                                Valores arrecadados no IPTU nos últimos 04(quatro) anos em Barra de São Francisco

2017 – R$1.589.067,52

2018 – R$1.886.583,64

2019 – R$2.246.401,08

2020 – R$2.413.059,85

Para 2021 foram emitidos 21.006 carnês de IPTU e em 2020 foram emitidos 19.298 carnês.

A entrega dos carnês de IPTU serão realizadas na última semana de maio de 2021,pelos auditores,fiscais e auxiliares da Secretaria municipal da Fazenda sendo por zonas:

Zona 01 – Centro,Vila Gonçalves,Vila Vicente,Vila Landinha

Zona 02 – Colina,Nova Barra, Antonio Inácio de Oliveira,Alvorada,Bambé,Cruzeiro,Campo Novo,Nossa Senhora da Penha.

Zona 03 – Irmãos Fernandes,Vila Luciene.

Nos distritos a entrega dos carnês serão realizadas após encerrar as zonas descritas acima.

Efetuar o pagamento do IPTU é fundamental para tornar a cidade e a vida do cidadão bem melhor e saudável.

 

 

 

 

Boletim Informativo

Receba novidades por e-mail ou siga nossas redes sociais

  • Ícone do Instagram
  • Ícone do Youtube
  • Ícone do Facebook

Horário de funcionamento

De segunda a sexta, das 8h às 11h e 13h às 17h

Telefone

(27) 37568000

Endereço

Localização

Copyright © Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco. Todos os direitos reservados.

Logo da Alphatec Consultoria

Política de Privacidade

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com as condições contidas nela.