A prefeitura municipal de Barra de São Francisco iniciará a entregue do IPTU 2021(Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), no final de maio, podendo ser quitado em cota única com desconto de 8% no dia 09 de julho de 2021, ou, podendo ser quitado em três parcelas:
1ª parcela 09 de julho de 2021
2ª parcela 09 de agosto de 2021
3ª parcela 09 de setembro de 2021
O proprietário(a), também pode entrar no site da prefeitura www.pmbsf.es.gov.br para quitar o IPTU em cota única ou quitar por parcelas.
Os proprietários de imóveis com IPTU atrasados, deverão procurar a Secretária Municipal da Fazenda para fazerem o acerto ou parcelar o valor no mínimo R$70,00(setenta reais).
O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU é um tributo da espécie “imposto”, e somente os Municípios tem competência para instituir, cobrar e destinar.O IPTU é a mais importante fonte de renda para o Município, quanto maior a arrecadação, maiores serão os benefícios para a população, onde o gestor pode melhorar a vida do cidadão como coleta de lixo,posto de saúde,calçamento,iluminação pública, rede de esgoto,melhoramento nas estradas dos distritos,lazer e educação.
De acordo com o Código Tributário Nacional, a cobrança do IPTU deve ser feita ao proprietário do imóvel. O contribuinte paga um imposto para cada propriedade urbana em seu nome, porém a Lei do inquilinato, conforme o artigo 34 do Código Tributário Nacional, permite que dono do bem transfira o pagamento do imposto ao inquilino por meio do contrato de aluguel. O cálculo para o IPTU é feito por meio da multiplicação do valor venal do imóvel pela alíquota definida em lei pelo município.
Isenção do IPTU
Imóveis edificados com valor venal até R$ 30.000,00 (exceto vagas de garagem) e imóveis não edificados (terrenos) com o valor venal até R$ 7.000,00 estão isentos do pagamento do IPTU. Nesses casos, é emitida guia para o contribuinte somente com a cobrança das taxas.
Nos casos de imóveis edificados será cobrada a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS), conhecida como taxa de lixo. Para os casos de imóveis não edificados, além da TCRS, será também cobrada a Contribuição para Custeio de Serviços de Iluminação Pública, conhecida como taxa de iluminação.
Imóveis de Preservação Ambiental Permanente
Isenção total ou parcial de, no mínimo, 50% no valor do imposto. A obtenção do benefício deverá ser requerida à Secretaria de Meio Ambiente até o dia 09 do mês de setembro de 2021.
Imóveis de Preservação Histórica
Isenção total ou parcial de, no mínimo, 50% no valor do imposto. O objetivo é incentivar as edificações de interesse de preservação da história e do patrimônio cultural, paisagístico e arquitetônico do município. O benefício é concedido anualmente sem que haja necessidade de requerimento por parte do contribuinte. Cabe ao órgão competente realizar anualmente monitoramento, a fim de atribuir pontuação a cada item recuperado.
Imóvel de ex-combatente integrante da Força Expedicionária Brasileira
Isenção de 100% do IPTU, desde que nele resida um ex-combatente da FAB ou sua viúva ou ex-companheira. A solicitação deve ser feita na Secretaria municipal da Fazenda.
Idosos acima de 60 anos,deficientes,aposentados e pensionistas com renda familiar de dois salários mínimos, de acordo com a Lei municipal 002 de 20 de maio de 2019, estipula o prazo até dia 09 de julho de 2021 para ter a isenção e deverão procurar a Secretaria Municipal da Fazenda com os seguintes documentos:
>carnê do IPTU em nome do requerente
Se constatado que o contribuinte faz parte do quadro de sócios e administradores de pessoa jurídica, o mesmo deverá apresentar a declaração apresentada à Receita Federal do Brasil.
O formulário de isenção para ser preenchido e levar na secretaria municipal,juntamente com as demais documentações poderá ser retirado no linque(((()))))
Valores arrecadados no IPTU nos últimos 04(quatro) anos em Barra de São Francisco
2017 – R$1.589.067,52
2018 – R$1.886.583,64
2019 – R$2.246.401,08
2020 – R$2.413.059,85
Para 2021 foram emitidos 21.006 carnês de IPTU e em 2020 foram emitidos 19.298 carnês.
A entrega dos carnês de IPTU serão realizadas na última semana de maio de 2021,pelos auditores,fiscais e auxiliares da Secretaria municipal da Fazenda sendo por zonas:
Zona 01 – Centro,Vila Gonçalves,Vila Vicente,Vila Landinha
Zona 02 – Colina,Nova Barra, Antonio Inácio de Oliveira,Alvorada,Bambé,Cruzeiro,Campo Novo,Nossa Senhora da Penha.
Zona 03 – Irmãos Fernandes,Vila Luciene.
Nos distritos a entrega dos carnês serão realizadas após encerrar as zonas descritas acima.
Efetuar o pagamento do IPTU é fundamental para tornar a cidade e a vida do cidadão bem melhor e saudável.
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