19 - Armazenamento e Estocagem
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Identificação:
19 - Armazenamento e Estocagem
Descrição:
19 - Armazenamento e Estocagem
Data de Publicação:
01/03/2014
ANEXOS
Período:
a
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Data de publicação
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19.01 - Terminal de armazenamento exclusivo para combustíveis líquidos (gasolina, álcool, diesel e semelhantes), não associado à atividade portuária.
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19.02 - Terminal de armazenamento de gás, sem envasamento e/ou processamento, não associado à atividade portuária.
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19.03 - Armazenamento e/ou depósito de produtos químicos e/ou perigosos fracionados (em recipiente com capacidade máxima de 200 litros), exceto agrotóxicos e afins.
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19.04 - Pátio de estocagem, armazém ou depósito exclusivo de produtos extrativos de origem mineral em bruto.
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19.05 - Pátio de Estocagem, armazém ou depósito exclusivo para grãos e outros produtos alimentícios, associado ou não à classificação (rebeneficiamento), incluindo frigorificados.
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19.06 - Pátio de estocagem, armazém ou depósito para cargas gerais (exceto produtos/resíduos químicos e/ou perigosos e/ou alimentícios e/ou combustíveis), e materiais não considerados em enquadramento específico, inclusive para armazenamento e ensacamento
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