Secretaria Municipal de Educação
A Secretaria Municipal de Educação tem como competência planejar e executar a política, os planos, programas e projetos municipais de educação, em consonância com as diretrizes do Conselho Municipal de Educação e com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Endereço: Rua Padre Zacarias no. 100, Bairro: Cruzeiro- Barra de São de São
Francisco -ES - Cep: 29.800-000
Contato: (27) 3756-8000- RAMAL -2097
Email: semecbsf@gmail.com
Horário de atendimento: Segunda a Sexta feira: 08h às 17h
Almoço: 11h às 13h
MATRÍCULAS
Descrição do Serviço:
Portaria de matrícula que determina período de renovação de matrículas e de efetivação de matrículas novas nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Barra de São Francisco.
O processo de matrícula e de rematrícula tem como objetivo assegurar o acesso dos estudantes às unidades públicas que oferecem a Educação Infantil – Creche-Pré Escola, Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais.
A renovação de matrículas e a efetivação de matrículas novas deverão ser realizadas no horário de funcionamento da Instituição de Ensino.
As escolas deverão notificar por escrito aos pais, informando o período de
Renovação de Matrícula.
Na organização das turmas para cada o ano, serão observadas as seguintes
determinações, conforme a Resolução CEE/ES No 3.777/2014, para a Educação
Básica:
I - Berçário – Crianças com 6 meses a 11 meses - 06/01 professor;
II - Maternal – 1o Grupo – 1 ano a 1 ano e 11 meses - 10/01 professor;
III - Maternal – 2o Grupo – 2 anos a 2 anos e 11 meses - 13/01 professor;
IV - Maternal – 3o Grupo – 3 anos a 3 anos e 11 meses - 15/01 professor (EM
Mac Nair):
V - Crianças de 4 anos a 4 anos e 11 meses– 20/01 professor;
VI - Crianças de 5 anos a 5 anos e 11 meses – 20/01 professor
VII - Alunos do 1o ao 3o ano – 25 (vinte e cinco) alunos por turma;
VIII - Alunos do 4o e 5o ano – 30 (trinta) alunos por turma;
IX - Alunos do 6o ano ao 9o – 35 (trinta e cinco) alunos por turma;
X - Turmas multisseriadas (em escolas do campo): 20 estudantes por turma;
Fica assegurada a matrícula nos Centros de Educação Infantil para alunos que
tenham 6 meses completos ou a completar 6 meses até 31 de março de 2023.
Fica assegurada a matrícula no ensino fundamental do aluno com seis anos de
idade completos ou a completar até 31/03/2023.
A confirmação da matrícula é realizada presencialmente no momento da
solicitação do pai ou responsável.
Os Requisitos e documentos necessários:
Para a efetivação da matrícula, é necessário que os pais/responsáveis ou o
próprio aluno, quando maior de idade, compareçam, no período de matrícula,
estipulado em Portaria própria, na secretaria escolar da unidade na qual há
interesse na vaga e apresente cópias dos documentos relacionados abaixo:
I - Certidão de Nascimento;
II - Histórico Escolar ou Ficha de Transferência para o Ensino Fundamental e
Ficha de Observação para os alunos que já frequentaram a Educação Infantil;
III - Cartão de Vacinação e declaração de atualização vacinal para alunos da
Educação Infantil, Ensino Fundamental;
IV - Comprovante de Residência em nome do responsável;
V - Cartão do SUS, da AMA e Cartão da Bolsa Família;
VI - CPF da Criança;
VII - NIS (Número de identificação social);
VIII – Laudo médico atualizado informando alergias alimentares, outras doenças
e deficiências com CID.
A falta de qualquer documento citado nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII deste
artigo, não impedirá a efetivação da matrícula do aluno, devendo a direção da
unidade escolar ou seu responsável legal, orientar e envidar esforços para a
obtenção dos referidos documentos, no menor espaço de tempo.
O responsável ou o próprio aluno, quando maior de idade, poderá solicitar vaga em umas escolas da rede municipal de ensino, devendo procurar a unidade escolar na qual deseja efetivar a matrícula para verificar a existência da vaga.
Respeitando o limite de vagas, observar-se-ão os seguintes critérios para
efetivação da matrícula:
I - Alunos público-alvo da educação especial, residentes ou não no bairro onde
a escola está localizada;
II - Alunos do próprio bairro onde a escola está inserida, que tenha irmãos
frequentando a escola, desde que tenha vaga;
III - alunos residentes no bairro onde a escola está localizada;
IV - Alunos residentes nos bairros que fazem limite com o bairro da escola, desde que tenha vaga.
O aluno da zona rural deverá efetuar sua matrícula em escola próxima do seu domicílio, com o próprio professor (a) da Unidade Escolar e posteriormente a ficha de matrícula será encaminhada a Secretaria Municipal de Educação.
Respeitando o limite de vagas, observar-se-ão os seguintes critérios para
efetivação da matrícula em Regime Integral nos Centros Municipais de
Educação Infantil:
I - Alunos com necessidades educacionais especiais, residentes ou não no
bairro onde a escola está localizada;
II - Alunos do próprio bairro onde a escola está inserida, que tenha irmãos
frequentando a escola, com família beneficiada no programa CADÚNICO com perfil de Bolsa Família, com cadastro atualizado, desde que tenha vaga;
III - alunos residentes no bairro onde a escola está localizada, com família
beneficiada no programa CADÚNICO com perfil de Bolsa Família, com cadastro atualizado, desde que tenha vaga;
IV - alunos residentes nos bairros que fazem limite com o bairro da escola,
com família beneficiada no programa CADÚNICO com perfil de Bolsa Família, com cadastro atualizado, desde que tenha vaga;
V- Alunos de outros bairros do município, com família beneficiada no programa CADÚNICO com perfil de Bolsa Família, com cadastro atualizado,
desde que tenha vaga;
VI – Alunos moradores no bairro, cujos pais trabalham fora, sem benefício
no programa CADÚNICO;
VII - Alunos moradores em outros bairros, cujos pais trabalham fora, sem
benefício no programa CADÚNICO.
A matrícula dos alunos da ESCOLA MUNICIPAL FAMÍLIA AGRICOLA “NORMÍLIA CUNHA DOS SANTOS”, atenderá, prioritariamente, aos alunos que residem na Zona Rural do município de Barra de São Francisco -ES.
Em caso de déficit de vagas, as soluções para os devidos atendimentos serão
viabilizadas pela Secretaria Municipal de Educação.
Contato: (27) 3756-8000- RAMAL -2097
Email: semecbsf@gmail.com
PROCESSOS SELETIVOS SIMPLIFICADOS
Descrição do serviço: A Secretaria Municipal de Educação de Barra de São
Francisco/ES oferece Processos Seletivos Simplificados para atender as demandas de servidores para atuar na educação municipal.
Forma de acesso: O Edital dos processos seletivos são publicados no site da
Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco ( https://www.pmbsf.es.gov.br/).
No Portal você encontra todos os processos seletivos em vigência e/ou
encerrados que são publicados pela Secretaria Municipal de Educação.
SECRETARIA ESCOLAR E RECURSOS HUMANOS
Descrição do serviço:
• MATRÍCULAS E REMATRÍCULAS DE ALUNOS DAS ESCOLAS DO CAMPO.
• EMISSÃO DE TRANSFERÊNCIAS E HISTÓRICOS ESCOLARES DE ALUNOS.
• ESTATÍSTICA E MOVIMENTAÇÃO MENSAL DE ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
• CENSO ESCOLAR.
• CHAMADA DE PROFESSORES CONTRATADOS – VIA PROCESSO SELETIVO.
• MOVIMENTAÇÃO DE PROFESSORES EFETIVOS.
• GERENCIAMENTO E ACOMPANHAMENTO DO SISTEMA DE GESTÃO DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO – RG SYSTEM.
• ACOMPANHAMENTO E ORIENTAÇÕES AOS SECRETÁRIOS ESCOLARES.
• ESCRITURAÇÃO DE DOCUMENTOS.
• ORGANIZAÇÃO E MEDIAÇÃO DAS FORMAÇÕES CONTINUADAS PARA PROFESSORES E GESTORES ESCOLARES – MODALIDADE PRESENCIAL E/OU ON LINE.
• FOLHA DE PAGAMENTO.
O Setor de Secretaria Escolar e Recursos Humanos, atende diariamente no
horário das 7h às 11h e de 13h às 17h. Os serviços são oferecidos conforme a demanda solicitada pelos usuários, respeitando o prazo de até 30 dias para fornecimento de documentos que necessitam de pesquisa em arquivos antigos (histórico escolar, declaração de tempo de serviço...) e outros documentos são disponibilizados imediatamente (declaração de matrícula, declaração de transferência e declaração para trabalho e bolsa família).
O serviço de matrículas e rematrículas ocorre diariamente, de acordo com a necessidade dos usuários. Sendo que ao final do ano, é regulamentado através de portaria os critérios e períodos para efetivação das matrículas e rematrículas.
O Censo Escolar é realizado e atualizado durante todo o ano letivo.
Após a classificação dos candidatos em Processo Seletivo, a chamada e a localização dos professores ocorrem conforme a disponibilização de vagas existentes no início do ano e ainda, no decorrer de todo o ano letivo.
A movimentação de professores efetivos ocorre com autorização do poder
executivo e da Secretária Municipal de Educação, através de portarias e/ou
decretos.
A escrituração de documentos, tipo, memorandos, ofícios, solicitação de
pagamentos, declarações, convocações e outros, acontece diariamente.
Sempre que tem formação continuada, disponibilizadas aos servidores da Rede Municipal de Ensino, o setor acompanha a parte de cadastro e outras
informações necessárias.
A folha de pagamento dos servidores da Rede Municipal de Ensino é feita
mensalmente, após o recebimento das informações, através de Atestados de Exercícios advindos das Escolas Municipais.
O atendimento ao público é feito diariamente. A comunicação para informar a entrega de documentos é feita por telefone ou Email: semecbsf2@gmail.com.
ETAPA DE ATENDIMENTO - EDUCAÇÃO INFANTIL
A Secretaria Municipal de Educação define, através de Portaria, o período de
Renovação de Matrícula e de efetivação de Matrículas Novas nas Escolas da
Rede Municipal de Ensino.
Para efetuar as Renovação de Matrícula e de efetivação de Matrículas Novas os
responsáveis devem comparecer as respectivas escolas para assinarem o termo
de interesse pelas vagas ofertadas, munidos dos seguintes documentos:
I - Certidão de Nascimento;
II - Ficha de Observação/Ficha Avaliativa para os alunos que já frequentaram a
Educação Infantil;
III - Cartão de Vacinação e declaração de atualização vacinal;
IV - Comprovante de Residência em nome do responsável;
V - Cartão do SUS, da AMA e Cartão da Bolsa Família;
VI - CPF da Criança;
VII - NIS (Número de identificação social);
VIII – Laudo médico atualizado informando alergias alimentares, outras doenças
e deficiências com CID.
OBSERVAÇÃO:
➢ A falta de qualquer documento citado nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e
VIII deste artigo, não impedirá a efetivação da matrícula do aluno,
devendo a direção da unidade escolar ou seu responsável legal, orientar
e envidar esforços para a obtenção dos referidos documentos, no menor
espaço de tempo.
➢ Para a comprovação do endereço de residência do aluno, os pais ou os
responsáveis, deverão apresentar a fatura de água, energia, ou telefone
do último mês que anteceder a matrícula escolar ou declaração do
proprietário ou contrato de locação caso o imóvel seja alugado.
➢ Nas Unidades de Ensino da Rede Municipal, não será permitida a
realização de exames de seleção e/ou cobranças de taxas de qualquer
espécie.
Principais etapas do serviço:
Na organização das turmas para o ano letivo, serão observadas as seguintes
determinações, conforme a Resolução CEE/ES No 3.777/2014, para a Educação
Básica:
I - Berçário – Crianças com 6 meses a 11 meses - 06/01 professor;
II - Maternal – 1o Grupo – 1 ano a 1 ano e 11 meses - 10/01 professor;
III - Maternal – 2o Grupo – 2 anos a 2 anos e 11 meses - 13/01 professor;
IV - Maternal – 3o Grupo – 3 anos a 3 anos e 11 meses - 15/01 professor;
V - Crianças de 4 anos a 4 anos e 11 meses– 20/01 professor;
VI - Crianças de 5 anos a 5 anos e 11 meses – 20/01 professor.
Art. 5o - Fica assegurada a matrícula nos Centros de Educação Infantil para
alunos que tenham 6 meses completos ou a completar 6 meses até 31 de março.
Formas de prestação de serviço
Ao Escolher a instituição educacional desejada, os responsáveis deverão
organizar os documentos e comparecer nas unidades de ensino segundo sua
preferência para pleitear a vaga. Após efetivada a matrícula, os responsáveis
deverão aguardar o início das aulas, que será divulgado através das unidades
de ensino, no site da prefeitura municipal e outros meios.
O serviço é ofertado durante todo o ano letivo, conforme o número de vagas
disponíveis para creche 0 a 3 anos e ofertado obrigatoriamente para 4 e 5 anos.
Formas de acesso
Secretaria Municipal de Educação – (SEMED)
Endereço: Rua Padre Zacarias, no 100, Bairro Cruzeiro.
Email: semecbsf2@gmail.com
Telefone: (27)3756-8000
CMEI Brasilino Malaquias de Moraes
Endereço: Rua Duque de Caxias, no 350, Bairro Colina.
Email: cmeibrasilino@hotmail.com
CMEI Raul Gonçalves Neto “Raul Tremendão”
Endereço: Rua Vando José da Silva s/no, Bairro Estrela.
Email: cmeiraul@gmail.com
CMEI Irene Ribeiro da Silva
Endereço: Rua Melvin Jones, no 67, Bairro Cruzeiro.
Email: cmeiireneribeirodasilva@gmail.com
CMEI Katherine Zanet
Endereço: Rua São Mateus, no 637, Vila Paulista – Barra de São Francisco -ES.
Email: cmeikaterinezanet@outlook.com
CMEI Dorico Cipriano
Endereço: Rua Benjamin Costa, no 02, Bairro Vila Landinha.
Email: cemeidorico@hotmail.com
EM Mac Nair
Endereço: Rua São Sebastião s/no, Bairro Irmãos Fernandes
E-mail: escolamacnair@hotmail.com
ETAPA DE ATENDIMENTO: EDUCAÇÃO INFANTIL – DISTRITOS E ZONA
RURAL
DISTRITOS:
EM Abel Louback
Endereço: Rua José Tiago – Distrito: Monte Sinai
Referência: No prédio da Escola Estadual Aladim Silvestre
Contato: Secretaria Municipal de Educação
EM Daniel Cirilo de Paula
Endereço: Córrego São José – Denzol - Distrito: Vila Paulista
Referência: No prédio da Escola Estadual Antônio Cirilo de Paula
Contato: Secretaria Municipal de Educação
EM Vargem Alegre
Endereço: Rua Benedito Felippe Ferreira, no 445 - Distrito: Vargem Alegre
Referência: No prédio da escola Estadual Vargem Alegre
Contato: Secretaria Municipal de Educação
L
EM Monte Senir
Endereço: Rua Francisco Andrade, s/n Distrito: Monte Senir Referência: No
prédio da Escola Estadual Lourenço de Andrade
Contato: Secretaria Municipal de Educação
ZONA RURAL - CAMPO
EM Alto Paulista
Endereço: Córrego Alto Paulista – Distrito: Vila Paulista
Referência: Perto da ponte do Nicola (Itamar Nicoline)
Contato: Secretaria Municipal de Educação
EM Córrego do Engenho
Endereço: Córrego do Engenho – Distrito: Vila Paulista
Referência: Próximo a igreja católica
Contato: Secretaria Municipal de Educação
EM Cabeceira de Santo Antônio
Endereço: Córrego do Bagaço – Distrito: Santo Antônio
Referência: Rodovia ES 080- ao lado da churrascaria Almeida
Contato: Secretaria Municipal de Educação
EM Evandra Chaves de Oliveira
Endereço: Córrego Poço Azul - Assentamento Três Corações– Distrito: Vila
Paulista
Referência: Ao lado da igreja católica
Contato: Secretaria Municipal de Educação
EM Fazenda Barbosa
Endereço: Córrego Santa Rosa – Distrito: Vargem Alegre
Referência: Na antiga sede da Fazenda Barbosa
Contato: Secretaria Municipal de Educação
EM Poranga
Endereço: Rua Principal - Distrito: Vila Poranga
Referência: ao lado da pracinha
Contato: Secretaria Municipal de Educação
EM Santa Angélica
Endereço: Córrego Santa Angélica – Distrito: Monte Sinai
Referência: Propriedade de Luís Carlos Marin
Contato: Secretaria Municipal de Educação
EM Vargem Grande de Itaúnas
Endereço: Córrego do Itaúnas – Distrito: Cachoeirinha de Itaúnas
Referência: Depois do Bicão
Contato: Secretaria Municipal de Educação
ETAPA DE ATENDIMENTO - EDUCAÇÃO INFANTIL NAS ESCOLAS DE
ENSINO FUNDAMENTAL – ZONA URBANA
Formas de acesso:
EM Luciene Matos Ferreira
Rodovia Barra de São Francisco X Ecoporanga km 03- Bairro: Vila Luciene
Email:emlucienematosferreira2021@outlook.com
EM Cachoeirinha de Itaúnas
Endereço: Rua Nelson Fraga Pinheiro, s/no - Distrito: Cachoeirinha de Itaúnas
Email:emcitaunas@hotmail.com
EM Otto Saar
Endereço: Córrego do Itá – Distrito: Monte Sinai – Barra de São Francisco, ES
Email: emottosaar2021@gmail.com
EM Neuza Fernandes da Silva
Endereço: Rua Manoel da Silva Lopes, s/no Bairro Colina
Email:emneuzafernandesdasilva@hotmail.com
EM Wilson Ferreira
Endereço: Rua Durval Deleprani, s/no - Distrito: Santo Antônio
Email:emsantoantonio25@bol.com.br
EM Vicente Amaro da Silva
Endereço: Rua Dona Samina Rosa dos Anjos, no 220, Bairro Campo Novo
Email:emvicenteamarodasilva@bol.com.br
EM Barra de Itaperuna
Endereço: Rua Principal, s/no - Distrito Vila Itaperuna - Barra de São Francisco -
ES
Email: emitaperuna2019@gmail.com
EM José Francisco da Fonseca
Endereço: Rua Benjamin Costa no 194, Bairro Vila Landinha
Email: professorfonseca2014@hotmail.com
EM Sebastião Albano
Endereço: Avenida Manoel Alves da Fonseca, no 267 – Bairro: Vila Vicente
Email: escolasebastiaoalbano@gmail.com
ETAPA DE ATENDIMENTO – ENSINO FUNDAMENTAL
Descrição do serviço: A Secretaria Municipal de Educação considera o
atendimento à Etapa do Ensino Fundamental como uma etapa que compreende
do 1o ao 9o ano, onde as habilidades e competências buscam ser desenvolvidas
nas instituições educacionais, visando promover o desenvolvimento integral dos
alunos, de forma complementar à ação da família e da comunidade.
O Ensino Fundamental (1o ao 9o ano) é ofertado para crianças de 7 a 14 anos
de idade, nos turnos diurno, em tempo parcial e integral, em instituições
educacionais, conforme disponibilidade de vagas e funcionamento da instituição
de ensino.
No município de Barra de São Francisco, a rede municipal possui 04 escolas que
ofertam os Anos Finais do Ensino Fundamental sendo 01 localizada no centro
da cidade – EM João Bastos – ofertando somente Ensino Fundamental Anos
Finais e 03 escolas nos distritos, sendo 01 em Cachoeirinha de Itaúnas, 01 em
Santo Antônio e 01 em Itaperuna. Estas três últimas escolas ofertam também os
anos iniciais.
Escola Municipal João Bastos
Rua Dona Minelvina Garcia de Lima,218- Bairro Vila Gonçalves E-mail
emjoaobastos@gmail.com – Telefone: (27) 3756-8000 Ramal 2067/2068
EM Cachoeirinha de Itaúnas
Endereço: Rua Nelson Fraga Pinheiro, s/no - Distrito: Cachoeirinha de Itaúnas
Email:emcitaunas@hotmail.com
EM Wilson Ferreira
Endereço: Rua Durval Deleprani, s/no - Distrito: Santo Antônio
Email:emsantoantonio25@bol.com.br
l
EM Barra de Itaperuna
Endereço: Rua Principal, s/no - Distrito Vila Itaperuna - Barra de São Francisco -
ES
Email: emitaperuna2019@gmail.com
Consta também com 02 escolas em Tempo Integral, sendo 01 localizada no
centro da cidade e outra em Vila paulista.
EMEFTI Ozéias Rezende
Endereço: Alameda Santa Terezinha, 100. Centro Barra de São Francisco- ES.
EMEFTI Elizabeth Trzoseki da Silva.
Endereço; Distrito de Vila paulista. Barra de São Francisco- ES.
Na área urbana possui 05 escolas atendendo o ensino fundamental anos iniciais
em regime parcial e 08 escolas do campo.
Atendendo um total de aproximado de 5.200 alunos matriculados em toda a
rede.
EM José Francisco da Fonseca
Endereço: Rua Benjamin Costa no 194, Bairro Vila Landinha
Email: professorfonseca2014@hotmail.com
EM Sebastião Albano
Endereço: Avenida Manoel Alves da Fonseca, no 267 – Bairro: Vila Vicente
Email: escolasebastiaoalbano@gmail.com
EM Vicente Amaro da Silva
Endereço: Rua Dona Samina Rosa dos Anjos, no 220, Bairro Campo Novo
Email:emvicenteamarodasilva@bol.com.br
EM Neuza Fernandes da Silva
Endereço: Rua Manoel da Silva Lopes, s/no Bairro Colina
Email:emneuzafernandesdasilva@hotmail.com
EM Luciene Matos Ferreira
Rodovia Barra de São Francisco X Ecoporanga km 03- Bairro: Vila Luciene
Email:emlucienematosferreira2021@outlook.com
Para matrícula: A solicitação de vagas acontece por meio da publicação e
divulgação da portaria anual de matrículas.
Requisitos e documentos necessários: Disponibilizados através da portaria anual
de matrículas publicada entre novembro a dezembro do ano em curso. Para
solicitar vagas para o Ensino Fundamental os responsáveis devem atender o
que está previsto pela Secretaria de Educação anualmente.
Principais etapas do serviço:
- Publicação da Portaria;
- Período das rematrículas e matrículas novas com período pré-
determinado, de acordo com a referida Portaria;
Formas de acesso:
Na própria Unidade de Ensino e maiores informações na Secretaria Municipal de
Educação – SEMED, localizada à Rua: Padre Zacarias, no 100, Cruzeiro – (27)
3756-8000 – ramal 2094.
Acompanhamento de Frequência Escolar
Descrição do serviço: Acampamento frequência escolar
O acompanhamento da frequência à escola feito pelo MEC no âmbito do
Programa Bolsa família tem como objetivo combater a evasão e estimular a
progressão escolar de crianças e jovens em situação de vulnerabilidade. Este
acompanhamento tem em vista a superação da baixa frequência pela
identificação das razões que provocam esse fato, com vistas em garantir a
conclusão do ensino fundamental e a continuidade dos estudos no ensino médio.
O procedimento é realizado através de relatórios dos alunos cadastrados no
programa Bolsa família e enviados para as escolas onde estes estão
matriculados, para que possa ser feito a frequência e enviados ao sistema
presença, sendo assim o governo federal tem o controle da real situação dos
bolsistas. É através da parceria com as escolas que conseguimos localizar os
alunos e ter um certo controle das crianças que não frequenta escola. É assim
avaliarmos a situação das famílias e ajudar essas crianças na
frequência escolar.
Programa Jovens Empreendedores Primeiros Passos/ SEBRAE
Descrição do serviço: Empreendedorismo
O projeto teve início a partir do termo de adesão no dia 03/03/2023, as turmas
contempladas foram os 5o anos da rede municipal de ensino. Após fazer o
levantamento de quantidade de professores e alunos e repassado para a equipe
do SEBRAE, solicitaram a confecção dos livros totalmente gratuitos. No dia 05
de maio foi entregue os livros para as escolas contempladas. A primeira reunião
foi realizada juntamente com a equipe do SEBRAE, nesta ocasião foram
convocados os diretores e pedagogos, das escolas contempladas, para explicar
o programa. O curso iniciou com a capacitação dos professores na plataforma
online, com o prazo de devolutiva de todos os certificados até o dia 20 de junho
de 2023. O programa é dividido em etapas através do cronograma de aplicação
e foi dividido em 11 encontros e o penúltimo encontro será realizada a feira do
empreendedor onde os alunos irão vender os produtos produzidos e o que
aprenderam durante os encontros do programa, Jovens Empreendedores. O
tema do livro dos 5o anos: Sabores e cores.
• Número de escolas contempladas: 12
• Número de turmas para atendimento: 5o ano / 20 turmas
• Quantidade de alunos: 407
• Número de professores a serem capacitados: 20
Escola Municipal Barra de Itaperuna:
• 02/05 A 12/05 1o Encontro 15/05 A 25/05 2o Encontro 01/06 A 09/06 3o
Encontro 12/06 A 23/06 4o Encontro 26/06 A 07/07 5o Encontro 10/07 A
21/07 6o Encontro 24/07 A 31/07 7o Encontro 01/08 A 11/08 8o Encontro
14/08 A 25/08 9 Encontro 28/08 A 08/08 10o Encontro 14/09/2023 FEIRA
DO EMPREENDEDOR – 20/09/2023 11o Encontro DE AVALIAÇÃO DO
EVENTO.
Escola Municipal Cachoeirinha de Itaúnas:
• 02/05 A 12/05 1o Encontro 15/05 A 25/05 2o Encontro 01/06 A 09/06 3o
Encontro 12/06 A 23/06 4o Encontro 03/07 A 14/07 5o Encontro 17/07 A
26/07 6o Encontro 01/08 A 11/08 7o Encontro 14/08 A 24/08 8o Encontro
28/08 A 04/09 9 Encontro 08/09 A 15/09 10o Encontro 22/09/2023 FEIRA
DO EMPREENDEDOR –25/09/2023 11o Encontro DE AVALIAÇÃO DO
EVENTO.
Escola Municipal Evandra Chaves de Oliveira:
• 02/05 A 12/05 1o Encontro 15/05 A 25/05 2o Encontro 01/06 A 09/06 3o
Encontro 12/06 A 23/06 4o Encontro 26/06 A 07/07 5o Encontro 10/07 A
21/07 6o Encontro 24/07 A 31/07 7o Encontro 01/08 A 11/08 8o Encontro
14/08 A 25/08 9 Encontro 28/08 A 08/08 10o Encontro 15/09/2023 FEIRA
DO EMPREENDEDOR –21/09/2023 11o Encontro DE AVALIAÇÃO DO
EVENTO.
EMEFTI Elizabeth Trzoseki da Silva:
02/05 A 12/05 1o Encontro 15/05 A 25/05 2o Encontro 01/06 A 09/06 3o
Encontro 12/06 A 23/06 4o Encontro 03/07 A 14/07 5o Encontro 17/07 A
26/07 6o Encontro 01/08 A 11/08 7o Encontro 14/08 A 24/08 8o Encontro
28/08 A 04/09 9 Encontro 08/09 A 15/09 10o Encontro 21/09/2023 FEIRA
DO EMPREENDEDOR –25/09/2023 11o Encontro DE AVALIAÇÃO DO
EVENTO.
Escolas Municipais que realizarão a Feira na sede de Barra de São Francisco:
Em Neuza Fernandes Da Silva
Em José Francisco Fonseca
Em Luciene Matos
Em Vicente Amaro Da Silva
EMEFTI i Ozéias Rezende
Em Sebastião Albano
Em Otto Saar
Em Santo Antônio.
PROGRAMA UM POR TODOS E TODOS POR UM!
pela ética e cidadania
O Programa UM POR TODOS E TODOS POR UM! PELA ÉTICA E CIDADANIA
(UPT) tem o objetivo de incentivar, por meio de atividades artísticas, científicas
e lúdicas, a leitura, escrita e a interpretação de texto, bem como pela interação
entre escola, família e comunidade, o desenvolvimento de uma cultura ética e
cidadã.
O princípio da metodologia é facilitar o entendimento de assuntos complexos de
forma lúdica e vivencial, baseada no tripé escola-família-comunidade.
- Escola – Informação e sensibilização do estudante;
- Família – Reforço dos conceitos por meio das tarefas propostas;
- Comunidade – Transmissão dos conhecimentos adquiridos.
O trabalho deve ser desenvolvido com o objetivo de levar o estudante não só a
conhecer e entender os temas apresentados, mas também a incorporá-los e
multiplicá-los no seu dia a dia com a sua família e sua comunidade.
MATERIAL DIDÁTICO-PEDAGÓGICO
O material didático-pedagógico do Programa é indicado aos estudantes dos anos
iniciais do Ensino Fundamental.
Esse material oferece aos estudantes a oportunidade de conhecer e trabalhar
conceitos como autoestima, respeito e tolerância, inclusão e combate ao
bullying, democracia, participação social, patrimônio público, meio ambiente,
solidariedade e voluntariado, entre outros.
Projeto: MINHA AULA FANTÁSTICA NA REDE
Descrição do serviço: Aula Fantástica
Minha Aula Fantástica na Rede: Projeto busca tornar as aulas mais atrativas e
diversificadas para os estudantes, foi lançado na rede no dia 28/02/2023 onde
foi apresentado aos Diretores e pedagogos da rede municipal de ensino.
Com o objetivo de tornar as aulas mais leves e atrativas para os estudantes, o
projeto "Minha Aula Fantástica na Rede" tem investido em recursos básicos, mas
com a intencionalidade de atrair a participação dos alunos. A iniciativa envolve
professores de diversas áreas e busca promover uma educação mais dinâmica,
com abordagens criativas e didáticas que permitam aos estudantes aprenderem
de forma mais efetiva.
Para o ano implementação do projeto na rede municipal, as ações foram
direcionadas para as turmas de 3° e 5° anos no Fund. I em 3 aulas por trimestre,
e no 9° ano Fund. II com 1 aula por disciplina em todas as áreas de conhecimento
a cada trimestre. Com a previsão de realização durante o ano letivo de 2023 da
rede municipal. Para que no ano de 2024, sejam implementados em todas as
turmas de todas as escolas do município de Barra de São Francisco.
O projeto tem como meta principal despertar a curiosidade e a motivação dos
alunos, através de atividades interativas e lúdicas. O uso de tecnologias simples,
como a utilização de jogos educativos, aulas práticas, pesquisa de campo e
muita criatividade tem se mostrado bastante eficiente para envolver os
estudantes. Além disso, os professores procuram explorar diferentes conteúdos
de maneira divertida e descontraída, utilizando exemplos do dia a dia e inserindo
o contexto dos alunos em suas aulas
Outro objetivo importante do projeto "Minha Aula Fantástica na Rede" é
valorizar os professores e sua prática pedagógica. Muitas vezes, os educadores
enfrentam dificuldades para prender a atenção dos estudantes, especialmente
quando se trata de conteúdos mais complexos ou teóricos. Com isso, o projeto
busca incentivar a inovação e a criatividade dos professores, além de reconhecer
o seu esforço para tornar as aulas mais interessantes.
O projeto tem sido bem recebido pelos alunos e professores das escolas
participantes, e já gerou grandes resultados. Os estudantes se mostram mais
dispostos a participar das aulas e apresentam melhor desempenho nas
avaliações. Além disso, os professores relatam maior satisfação com o trabalho
e uma melhoria no clima na sala de aula, o que contribui para um ambiente mais
acolhedor e propício ao aprendizado. Ao longo do projeto, são realizadas
diversas atividades, como aulas temáticas, apresentações culturais, visitas a
espaços educativos, entre outras. Tudo isso com o intuito de estimular o
conhecimento de forma prazerosa e motivadora, e promover o aprendizado de
forma mais significativa. Em resumo, o projeto "Minha Aula Fantástica na Rede"
busca contribuir para a qualidade da educação no município, valorizando os
professores e estimulando os alunos a se interessarem pelo aprendizado de
forma lúdica e dinâmica.
PROJETO EDUCAÇÃO EM MOVIMENTO
Descrição do serviço:
O Projeto Educação em movimento tem como objetivo realizar um trabalho
dinâmico, de forma diferenciada com os alunos do segundo ao nono ano do
Ensino Fundamental para fortalecer a aprendizagem nas habilidades que
ficaram em defasagem nos anos anteriores de acordo com a proposta da BNCC.
Além de preparar nossos alunos para as avaliações externas do governo federal
e estadual. O projeto possui seu espaço físico situado no segundo piso no prédio
da secretária de Educação, onde conta com profissionais designadas para esse
trabalho nos horários de 07h as 11h e 13h as 17h, para atender diretores,
pedagogos, professores e demais profissionais, exceto no período de
avaliações.
O projeto acontecerá durante o ano letivo e serão ofertadas aos alunos da Rede
Municipal (2o ao 9o ano) três momentos de avaliações de monitoramento da
aprendizagem, com devolutiva imediata às equipes gestoras onde terão
oportunidade de posse dos resultados redefinir novas rotas visando melhoria dos
resultados e aprendizagem dos educandos.
PROGRAMA DE AUXÍLIO TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO
Descrição do serviço:
De acordo com a Lei no 1.228 de 25 de fevereiro de 2022, foi criado o Programa
de Auxílio ao Transporte a estudantes universitário e de cursos técnicos que
estudam fora do munícipio.
Trata-se de um programa Municipal de concessão de auxílio financeiro destinado
ao custeio de transporte intermunicipal para estudantes do município de Barra
de São Francisco – ES, matriculados em instituição de curso superior ou curso
técnico profissionalizante localizada nas imediações deste município e cuja a
distância não seja superior a 150 km.
O programa custeia mensamente valores que variam de 20, 50 e 70% do valor
total da mensalidade do transporte. Em 2023 o programa atende 73 alunos
inscritos no programa. A adesão ao programa se dá por meio de edital, que é
publicado sempre no início de cada ano letivo e finalizado no mês de dezembro.
Cada estudante se responsabiliza em entregar até o dia 10 de cada mês uma
declaração de frequência, sendo essa a comprovação para que tal recurso seja
depositado direto em conta bancária informada pelos estudantes.
A Secretaria Municipal de Educação, se responsabiliza em receber essas
declarações e informar mensalmente a Secretaria Municipal de Administração
até a data limite quais são os estudantes que estão aptos a receberem o auxílio
em cada mês.
Forma de acesso: Secretaria Municipal de Educação – SEMED
Rua: Padre Zacarias, no 100, Cruzeiro – (27) 3756-8000 – ramal 2094
EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL
Descrição do serviço: O debate sobre Educação Integral e a oferta de Educação
em Tempo Integral, de acordo com as políticas públicas de Educação Básica e,
em especial, com a aprovação do Plano Nacional de Educação 2014-2024 –
PNE e o Plano Municipal de Educação – PME, através da Lei Municipal No
604/2015, alterada pela Lei No 1197/2021, têm como objetivo repensar a prática
pedagógica, a organização curricular e redimensionar o tempo e os espaços
escolares no sentido de estabelecer uma política educacional voltada à
ampliação de oportunidades de aprendizagens.
A oferta de Educação em Tempo Integral no município de Barra de São
Francisco teve início em 2021, com a criação da Escola Municipal de Ensino
Fundamental em Tempo Integral Ozéias Rezende, que foi implementada em
2022, conforme Lei No 1248/2022.
Ainda em 2022, através do Programa Capixaba de fomento à Implementação de
Escolas Municipais de Ensino Fundamental em Tempo Integral (PROETI) em
parceria com a o Governo do Estado, o município ampliou sua oferta na Escola
Municipal de Ensino Fundamental em Tempo Integral Elizabeth Trzoseki da
Silva, com implementação em 2023.
Neste ano letivo de 2023 são atendidas 490 (quatrocentos e noventa) alunos nas
escolas de tempo integral assim distribuídos:
- Escola Municipal de Ensino Fundamental em Tempo Integral Ozéias Rezende
-313 alunos.
- Escola Municipal de Ensino Fundamental em Tempo Integral Elizabeth Trzoseki
da Silva -177 alunos.
O programa conta com um conjunto de inovações como: acolhimento aos
estudantes, às equipes escolares e às famílias; avaliação
diagnóstica/nivelamento; disciplinas eletivas, protagonismo e inglês, salas
temáticas; ênfase prática em laboratório de informática, Ciências e Matemática.
As escolas em Tempo Integral têm como objetivo a formação de jovens capazes
de realizar sonhos, competentes no que fazem e solidários com o mundo em que
vivem.
Além da estrutura diferenciada e do currículo inovador, os profissionais possuem
dedicação integral e o tempo que o aluno permanece na escola é de 8 horas na
Escola Municipal de Ensino Fundamental em Tempo Integral Ozéias Rezende e
na Escola Municipal de Ensino Fundamental em Tempo Integral Elizabeth
Trzoseki da Silva.
Previsão e prazo para entrega: O serviço ocorre anualmente em 200 dias letivos,
de acordo com o calendário planejado pela Secretaria Municipal de Educação e
aprovado pela Superintendência Regional de Educação.
Requisitos e documentos necessários: Os requisitos, prazos e documentos
necessários para a Matrícula Escolar são os exigidos na Portaria de Matrícula
publicada anualmente pela Secretaria Municipal de Educação.
Entre outros documentos necessários estão: certidão de nascimento
(cópia),histórico escolar/ficha de transferência, ou comprovante equivalente, se
for o caso (original), cartão de vacinação para educandos para matrícula no
ensino fundamental (cópia), juntamente com declaração de atualização vacinal,
comprovante de residência, em nome do responsável, do último mês que
anteceder a matricula escolar (cópia), cartão do SUS, da AMA e Cartão da Bolsa
Família, CPF da criança, NIS (Número de identificação social), ficha de avaliação
cumulativa trimestral 1o e 2o anos, declaração da escola, quando proveniente de
outra escola.
Principais etapas do serviço: A Escola Municipal de Ensino Fundamental em
Tempo Integral Ozéias Rezende e a Escola Municipal de Ensino Fundamental
em Tempo Integral Elizabeth Trzoseki da Silva ofertam matrículas para os Anos
Iniciais do Ensino Fundamental.
Formas de prestação do serviço: A educação em tempo integral no Ensino
Infantil e Fundamental I é uma forma eficiente de desenvolver globalmente a
criança. Nesse modelo, o aprendizado não se limita apenas à organização
curricular e ao ambiente de sala de aula. Inclui também outras experiências
enriquecedoras que contribuem para que a formação pessoal e acadêmica seja
a mais abrangente possível.
Desse modo, além de se preocupar com o domínio intelectual, a escola também
deve oferecer e incentivar exercícios que possibilitem o desenvolvimento físico,
cultural e socioemocional dos estudantes — como a prática de esportes e a
capacitação para enfrentar desafios lógico- matemáticos e desenvolver uma
conscientização ambiental e corporal.
Visando o desenvolvimento integral dos alunos, as escolas possuem um
currículo composto por Componentes Curriculares da Base Nacional e uma rica
parte diversificada compostas por componentes como: Aproveitamento em
Leitura e Escrita-A.L.E., Estudo Orientado, Experimentando o Mundo, Projeto
Integrador, Protagonismo, Eletivas e Inglês.
Forma de acesso:
- Escola Municipal de Ensino Fundamental em Tempo Integral Ozéias Rezende
– Rua Alameda Santa Terezinha, no 100 – Centro – CEP 29800-000 – TEL 3756-
7494 - Barra de São Francisco - ES.
E-mail- emeftiozeiasrezende@outlook.com
- Escola Municipal de Ensino Fundamental em Tempo Integral Elizabeth Trzoseki
da Silva – Rua Camilo Lopes Júnior n° 202– Vila Paulista – CEP 29815-000 –
TEL 3756-2079 - Barra de São Francisco -ES.
E-mail-emeftielizabethtrzosekidasilva@gmail.com. EDUCACIONAL
ESPECIADEFICIÊNCIA, TRANSTORNO DOBILIDADES
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIAZDO AO ALUNO COM
DEFICIÊNCIA, TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) OU ALTAS
HABILIDADES E/OU SUPERDOTAÇÃO
Descrição do Serviço: Quanto à oferta de EDUCAÇÃO ESPECIAL na Rede
Municipal de Ensino de Barra de São Francisco – ES, modalidade de educação
escolar oferecida, preferencialmente, na rede regular de ensino aos educandos
com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação.
É oferecida em consonância com a legislação Nacional, Estadual e Municipal.
Espaço de formação e escolarização visando à expansão de um ensino
educacional inclusivo.
Quanto aos serviços de atendimento educacional especializado atendemos uma
demanda de duzentos e noventa e três alunos Público-alvo da Educação
Especial (293), esta demanda pode variar de acordo com cada ano letivo.
EDUCAÇÃO ESPECIAL X EDUCAÇÃO INCLUSIVA
Na educação especial, o ensino é totalmente voltado para alunos com deficiência.
Já na educação inclusiva, todos os alunos com e sem deficiência têm a oportunidade
de conviverem e aprenderem juntos.
A ideia da inclusão é mais do que somente garantir o acesso à entrada de alunos
nas instituições de ensino. O objetivo é eliminar obstáculos que limitam a
aprendizagem e participação no processo educativo.
Assim, os objetivos da educação especial são os mesmos da educação em geral. O
que difere, entretanto, é o atendimento, que passa a ser de acordo com as
necessidades individuais de cada aluno. Por isso, a inclusão pressupõe uma escola
que se ajuste a todas as crianças, em vez de esperar que uma determinada criança
com deficiências se ajuste a escola.
Oferecemos sete (06) Salas de Recursos Multifuncionais, essas salas são
regidas por professores especializados e servem como apoio, suporte
pedagógico importante que garante a permanência desses alunos na escola,
sendo que dois professores especializados fazem atendimento aos alunos com
deficiência visual (DV) e atendimento em regime de internado hospitalar ou
domiciliar.
Contamos com uma equipe multidisciplinar composta por: pedagogas,
psicopedagoga, psicólogas, estagiários e monitores de educação especial. Mas,
convém ressaltar que alguns destes alunos recebem o atendimento educacional
especializado na instituição especializada/APAE, realizado através do Termo de
Cooperação Técnica, firmado entre Prefeitura Municipal e Governo do Estado do
Espírito Santo.
O atendimento aos alunos público-alvo da educação especial é
realizado no ato da matrícula na escola regular de ensino e faz a opção
da segunda (2o) matrícula nas Sala de Recurso Multifuncionais (SRM),
de acordo com os laudos médicos apresentados, com a respectiva
descrição da Classificação Estatística Internacional de Doenças e
Problemas Relacionados a Saúde- CID- 10 e 11:
A CID-11 reuniu todos os transtornos que fazem parte do espectro, como o
autismo infantil, a síndrome de Asperger e o transtorno desintegrativo da
infância, em um único diagnóstico, que passou a ser Transtorno do Espectro do
Autismo.
A versão anterior, a CID-10, trazia vários diagnósticos dentro dos Transtornos
Globais do Desenvolvimento (TGD — sob o código F84), como: Autismo Infantil
(F84.0), Autismo Atípico (F84.1), Transtorno Desintegrativo da Infância (F84.3),
Transtorno com Hipercinesia Associada a Retardo Mental e a Movimentos
Estereotipados (F84.4), Síndrome de Asperger (F84.5), Outros TGD (F84.8) e
TGD sem Outra Especificação (F84.9). Para realização da 2a matrícula, é
necessário:
1o - TERMO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM SE MATRICULAR NA
SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL DO MUNICÍPIO OU APAE (assinado
pais e ou responsáveis). Obs.: a segunda matrícula deve ser acrescentado no
documento da primeira (1a) matricula do aluno na sala regular de ensino no início
do ano letivo);
2o- Fazer uma lista com os nomes completo com endereço, telefone e E-mail das
famílias dos alunos;
3o- AVALIAÇÃO DIAGNÓTICA, realizada no início do ano com todos os alunos;
4o - AVALIAÇÃO DO PRIMEIRO TRIMESTRE dos alunos que possuem
deficiência que são: Deficiente intelectual- DI (Cid. 70 a 79), Deficiente Visual –
DV (H50 H54.2), Deficiente Auditivo - DA (H90.3), Deficiente físico- DF,
SINDROME DE DOWN, Transtorno do espectro autista- TEA e Altas
habilidades/ Superdotação. Obs.: Estas são as deficiências por lei que dão
direito ao aluno a dupla matrícula e a frequentar a Sala de Recurso Multifuncional
– SRM com Atendimento Educacional Especializado- AEE e são considerados
Alunos Público-alvo Educação Especial- PAEE.
Obrigatoriamente deverá preencher no ato da matrícula do aluno na escola a
escolha feita pelos pais e ou responsável pelo aluno, considerando que ele tem
direito a dupla matrícula, primeira (1a matrícula) sala regular de ensino,
segunda (2a matricula) na Sala de Recurso Multifuncional- SRM.
O documento de autorização da 2a matrícula na sala de recurso multifuncional
deverá ficar arquivado junto à pasta do aluno na secretaria da escola.
5o - RELATÓRIO contendo tudo que foi realizado pelos professores da sala
regular de ensino e professores da Sala de Recurso Multifuncional para atender
o Aluno Público-alvo da Educação Especial em suas especificidades
considerando o seu desenvolvimento, suas habilidades e competências.
6o LAUDO MÉDICO DO ALUNO: Note que o laudo não é o definidor da
capacidade dos alunos, o laudo é o norteador dos caminhos alternativos (ações
diferenciadas da prática pedagógica) que o professor de sala de aula regular
juntamente com o pedagogo e professores especializados, irão realizar para que
os objetivos do currículo sejam alcançados e que haja equidade no processo de
ensino e aprendizagens destes alunos.
Para conseguirmos atingir nossos objetivos, cada unidade escolar da rede municipal
de ensino de Barra de São Francisco -ES, de acordo com a Base Nacional Curricular
(BNCC) faça a escuta sensível do aluno e família, ou seja, o professor precisa
conhecer de fato o aluno na sua integridade, contribuir para o desenvolvimento global
do aluno, possibilitando que o seu aluno aprenda e se desenvolva, e a partir dessas
escutas fazer as reflexões, propor uma discussão problematizando as possíveis
causas e a partir das reflexões criarem uma linha de ações para combater e ou
minimizar as possíveis causas da situação problema de acordo com a necessidade
de cada criança, conforme rege a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
(LDE), Lei n° 9.394/96.
O princípio fundamental desta Linha de Ação é de que as escolas devem acolher
todas as crianças, independente de suas condições físicas, intelectuais, sociais,
emocionais, linguísticas e outras. Devem acolher crianças com deficiência e crianças
bem-dotadas; “(...) etinos ou culturais e crianças de outros grupos e zonas
desfavorecidos ou marginalizados”. (Brasil, 1997, p. 17 e 18).
O município de Barra de São Francisco conta com recursos oriundos das
políticas públicas destinadas ao desenvolvimento da educação, dentre os
principais elencamos: a) Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica (FUNDEB); Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE); b) Salário
Educação - Recurso usado para financiamento de programas, projetos e ações
voltadas para Educação Básica Pública; c) Programa Nacional de Apoio ao
Transporte Escolar (PNATE); d) – Programa Nacional de Alimentação Escolar
(PNAE), que contempla verbas alimentares; e) - Programa Dinheiro Direto na
Escola (PDDE), que presta assistência financeira para as escolas, em caráter
suplementar, a fim de contribuir para manutenção e melhoria da infraestrutura
física e pedagógica e visa também, fortalecer a participação social e a
autogestão escolar.
Formas de acesso:
Secretaria Municipal de Educação – (SEMED) Coordenação da
Educação Especial Rua Padre Zacarias, no100 Bairro Cruzeiro
B. S. Francisco- ES – CEP: 29.800-000,
CNPJ n.o 27.165.745/0001-67 – semecbsf2@gmail.com
ESCOLAS MUNICIPAIS COM SALAS DE RECURSOS
Dados das Instituições:
Escola Municipal João Bastos
Rua Dona Minelvina Garcia de Lima,218- Bairro Vila Gonçalves E-mail
emjoaobastos@gmail.com – Telefone: (27) 3756-8000 Ramal 2067/2068
Escola Municipal Vicente Amaro da Silva
Rua Filomena Rosa dos Anjos, 00220 - Campo Novo, Barra de São Francisco -
ES, 29800-000 emvicenteamarodasilva@bol.com.br Telefone: (27) 3756-8000
R:2062.
Escola Municipal de Ensino Fundamental em Tempo Integral “Ozéias
Rezende” Rua Alameda Santa Terezinha, 100 – Vila Landinha, Barra de São
Francisco - ES, 29800-000 Telefone: (27) 3756-8000 R:2057
Escola Municipal José Francisco da Fonseca
Rua Benjamin Costa, 194 - Vila Landinha, Barra de São Francisco - ES, 29800-
000 professorfonseca2014@hotmail.com Telefone: (27) 3756-8000 R:2085
Escola Municipal Sebastião Albano
Rua Manoel Gonçalves - Vila Vicente, Barra de São Francisco - ES, 29800-000
escolasebastiaoalbano@gmail.com Telefone: (27) 3756-8000 R:2069
Escola Municipal de Ensino Fundamental em Tempo integral ELIZABETH
TRZOSEKI Rua Camilo Lopes Júnior, 202 - Paulista, Barra de São Francisco -
ES, 29815-000 emelizabethtrzoseki@gmail.com Telefone: (27) 3756-8000
R:2079
APAE DE BARRA DE SÃO FRANCISCO
CNPJ: 27.452.788/0001-23
CAEE: CAEE DR. PEDRO TALLES CRUZ PAES
Endereço: RUA VEREADOR TITO VALDEMAR VIEIRA-550 – BAIRRO BAMBÉ
E-mail: educação.barradesaofrancisco@apaees.org.br
Telefone: (27) 3756-1565
ABREVIATURAS E SIGLAS
AEE - Alunos da Educação Especial
APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
CAEE - Centro de Atendimento Educacional Especializado
CORDE - Coordenadoria Nacional para a integração da Pessoa com Deficiência
ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente
ES - Espírito Santo
FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação
LBDEN - Lei De Diretrizes E Bases Da Educação Nacional
LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais
MEC - Ministério da Educação
PAEE - Professor de Apoio Educacional Especializado
PDE- Plano de Desenvolvimento da Escola
PDDE - Programa Dinheiro Direto na Escola
PNAE - Programa Nacional de Alimentação Escolar
PNATE - Programa Nacional de Transporte Escolar
PNE - Plano Nacional de Educação
PNEE- Política Nacional da Educação Especial
PNE-EI - Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação
Inclusiva
PPP - Projeto Político Pedagógico
SEMED- Secretaria Municipal de Educação no Município de Barra de São
Francisco/ES
TGD - Transtornos Globais do Desenvolvimento
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Descrição do serviço: Integrado ao Sistema Municipal de Educação (SME), com
atribuições normativas, deliberativas, mobilizadora, fiscalizadora, consultiva,
propositiva e de acompanhamento e controle social do financiamento da
educação de forma a assegurar a participação da sociedade civil na fiscalização
da aplicação legal e efetiva dos recursos públicos, na construção de diretrizes
educacionais e na discussão para definição de políticas educacionais.
O Conselho Municipal de Educação de Guaçuí-ES é composto por duas
Câmaras, a Câmara de Educação Básica e a Câmara do FUNDEB.
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Previsão e prazo para entrega: Durante todo o ano em reuniões marcadas pelo
Presidente.
Requisitos e documentos necessários:
- Edital de convocação;
- Lista de presentes;
- Ata de eleição ou alteração estatutária;
- Lista de membros por segmento;
- Estatuto;
- Requisição de averbação no cartório.
Principais etapas do serviço: O serviço prestado pelo Conselho Municipal de
Educação é normativo, deliberativo, mobilizador, fiscalizador, consultivo,
propositivo e de acompanhamento e controle social do financiamento da
educação.
Formas de prestação do serviço:
- Estudo das leis e demais normativas que regulam o ensino;
- Zelar pela qualidade pedagógica e social da educação no Sistema Municipal
de Educação;
- Zelar pelo cumprimento da legislação vigente, no Sistema Municipal de
Educação;
- Emitir pareceres, resoluções, indicações, instruções e recomendações sobre
assuntos do Sistema Municipal de Educação de Guaçuí-ES, em especial sobre
autorização de funcionamento, credenciamento e supervisão de
estabelecimentos de ensino públicos e privados de seu sistema, bem como a
respeito da política educacional nacional;
- Acompanhar a elaboração, execução e avaliação da política educacional
do município no âmbito público e privado, pronunciando sobre a ampliação da
rede pública e a localização de seus prédios escolares;
- Estudar as leis e normas que regulamentam o financiamento da Educação;
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
- Acompanhar, controlar e fiscalizar o Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (FUNDEB);
- Conferir e emitir pareceres quanto as prestações de contas referentes ao
Fundo;
- Supervisionar o censo escolar anual no que se refere às atividades de
competência do Poder Executivo Municipal, com o objetivo de concorrer para o
regular e tempestivo (em tempo próprio) tratamento e encaminhamento dos
dados estatísticos que alicerçam a operacionalização do Fundo.
- Acompanhar e controlar, junto aos órgãos competentes do Poder
Executivo e ao Banco do Brasil, os valores creditados e utilizados à conta do
FUNDEB;
- Supervisionar a elaboração da proposta orçamentária anual do Município,
especialmente no que se refere à adequada alocação dos recursos do FUNDEB,
observando-se o cumprimento dos percentuais legais de destinação dos
recursos;
- Exigir do Poder Executivo Municipal a disponibilização da prestação de
contas da aplicação dos recursos do FUNDEB, em tempo hábil à análise e
manifestação do Conselho no prazo regulamentar; manifestar-se, mediante
parecer gerencial, sobre as prestações de contas do Município, de forma a
restituí-las ao Poder Executivo Municipal em até trinta dias antes do vencimento
do prazo para sua apresentação ao Tribunal de Contas competente;
- Observar a correta aplicação do mínimo de 60% dos recursos do Fundo
na remuneração dos profissionais do magistério, especialmente em relação à
composição do grupo de profissionais, cujo pagamento é realizado com essa
parcela mínima legal de recursos;
- Exigir o fiel cumprimento do plano de cargos, carreira e remuneração dos
profissionais da educação básica da rede municipal de ensino;
- Zelar pela observância dos critérios e condições estabelecidos para exercício
da função de conselheiro, especialmente no que tange aos ·
impedimentos para integrar o Conselho e para o exercício da presidência
e vice-presidência do colegiado (câmara do FUNDEB);
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
- Requisitar ao Poder Executivo para averiguação toda documentação referente
à aplicação do Fundo, realizando, quando julgar necessário, inspeção in loco
para comprovação de dados;
- Apresentar à Câmara Municipal, ao Poder Executivo Municipal e ao Tribunal de
Contas Estadual/Municipal, manifestação formal acerca dos registros contábeis
e dos demonstrativos gerenciais do Fundo, sempre que o Conselho julgar
conveniente;
- Exercer outras atribuições previstas na legislação federal ou municipal.
Forma de acesso: Secretaria Municipal de Educação – SEMED
Rua: Padre Zacarias, no 100, Cruzeiro – (27) 3756-8000 – ramal 2094
CONSELHOS ESCOLARES
Descrição do serviço: Os conselhos escolares são constituídos por pais,
representantes de alunos, professores, funcionários, membros da comunidade e
diretores de escola. Cada escola deve estabelecer regras transparentes e
democráticas de eleição dos membros do conselho.
Prazo e previsão de entrega: Sempre que as escolas necessitarem reunir.
Requisitos e documentos necessários: Cada escola deve estabelecer seu
próprio regulamento para a eleição dos integrantes do conselho. Este
regulamento deve conter regras transparentes e democráticas. A convocação
para a criação do conselho pode surgir por iniciativa do diretor da escola ou de
qualquer um dos representantes. Os conselheiros devem ser escolhidos pela
sua possibilidade de efetiva participação, disponibilidade e compromisso. É
preciso saber dialogar e respeitar as decisões da maioria.
Principais etapas do serviço: Debater, acompanhar e deliberar sobre questões
político-pedagógicas, administrativas e financeiras das
escolas.
Formas de prestação do serviço: Zelar pela manutenção da escola e monitorar
as ações dos dirigentes escolares a fim de assegurar a qualidade do ensino.
Possui funções deliberativas, consultivas e mobilizadoras, fundamentais para a
gestão democrática das escolas públicas. Entre as atividades dos conselheiros
estão, por exemplo, fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à escola e
discutir o projeto pedagógico com a direção e os professores.
Forma de acesso: Secretaria Municipal de Educação – SEMED
Rua: Padre Zacarias, no 100, Cruzeiro – (27) 3756-8000 – ramal 2094.
CONSELHO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
- FUNDEB
Descrição do serviço: O Conselho de Acompanhamento e Controle
Social do FUNDEB é um colegiado que tem como função principal acompanhar
e controlar a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo.
O Conselho do FUNDEB é uma instância de representação social.
Previsão e prazo para entrega: Durante todo o ano em reuniões marcadas pelo
presidente.
Requisitos e documentos necessários: O Conselho de Acompanhamento e
Controle Social do FUNDEB no município deverá
ser composto por, no mínimo, nove membros. O Sistema CACS-FUNDE está
disponível na internet para cadastramento dos conselheiros do
FUNDEB de todos os entes federados e tem como objetivo dar publicidade aos
dados do conselho (endereço, número do telefone, Email e nome dos
conselheiros).
Principais etapas do serviço: O controle exercido pelos conselhos do FUNDEB
representa a atuação da sociedade, que pode apontar falhas ou
irregularidades eventualmente cometidas, para que as autoridades constituídas,
no uso de suas prerrogativas legais, adotem as providências que cada caso
venha a exigir.
Formas de prestação do serviço:
- Acompanhar e controlar a distribuição, a transferência e a aplicação dos
recursos do Fundeb;
- Supervisionar a elaboração da proposta orçamentária anual, no âmbito de
suas respectivas esferas governamentais de atuação;
- Supervisionar a realização do censo escolar anual;
- Instruir, com parecer, as prestações de contas a serem apresentadas ao
respectivo Tribunal de Contas. O parecer deve ser apresentado ao Poder
Executivo respectivo em até 30 dias antes do vencimento do prazo para
apresentação da prestação de contas ao Tribunal; e
- Acompanhar e controlar a execução dos recursos federais transferidos à
conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar e do Programa
de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e
Adultos, verificando os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais
relativos aos recursos repassados, responsabilizando-se pelo recebimento e
análise da prestação de contas desses programas, encaminhando ao FNDE o
demonstrativo sintético anual da execução físico-financeira, acompanhado de
parecer conclusivo, e notificar o órgão executor dos programas e o FNDE quando
houver ocorrência de eventuais irregularidades na utilização dos recursos.
Forma de acesso: Secretaria Municipal de Educação – SEMED
Rua: Padre Zacarias, no 100, Cruzeiro – (27) 3756-8000 – ramal 2094
CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE
Descrição do serviço: O Conselho de Alimentação Escolar (CAE) é um órgão
colegiado de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de
assessoramento, instituído no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios. O CAE é tão fundamental para a execução do Programa que, caso
não seja constituído - ou deixarem de sanar suas pendências - e não
apresentarem a prestação de contas dos recursos recebidos, o FNDE poderá
suspender o repasse dos recursos do PNAE.
Previsão e prazo para entrega: Durante todo o ano em reuniões marcadas pelo
presidente.
Requisitos e documentos necessários: O CAE é composto por, no mínimo, 7
(sete) membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo: representantes do
Poder Executivo, trabalhadores da educação e discentes, entidades civis e pais
de alunos.
Principais etapas do serviço:
- Zelar pela concretização da alimentação escolar de qualidade;
- Fiscalização dos recursos públicos repassados pelo Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE);
- Analisar as prestações de conta.
Formas de prestação do serviço:
- Acompanhar a duração do mandato de quatro anos;
- Considerado serviço público relevante não remunerado;
- Análise da prestação de contas do gestor, registrada no SIGPC ONLINE, para
a emissão do Parecer Conclusivo acerca da execução do Programa no
SIGECON Online;
- Zelar pela concretização da alimentação escolar de qualidade, por meio da
fiscalização dos recursos públicos repassados pelo Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE), que complementa o recurso dos
Estados, Distrito Federal e Municípios, para a execução do Programa Nacional
de Alimentação Escolar - PNAE.
CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE
Forma de acesso: Secretaria Municipal de Educação – SEMED
Rua: Padre Zacarias, no 100, Cruzeiro – (27) 3756-8000 – ramal 2094
FORMAÇÃO CONTINUADA
Descrição do serviço: A formação continuada tem como objetivo a qualificação
dos profissionais da educação e do atendimento às necessidades da educação
básica da rede municipal de ensino.
Previsão e prazo para entrega: O serviço é realizado ao longo do ano letivo,
conforme calendário previsto em Calendário Escolar.
Requisitos e documentos necessários: O serviço é destinado a profissionais da
área da educação.
Principais etapas do serviço:
- Levantamento das áreas com maior necessidade de formação;
- Planejamento das ações, atividades, oficinas, coordenação e direção do
público contemplado, atentando para o espaço físico disponível e demanda;
- Elaboração dos cursos pela equipe da SEMED e/ou contratação do
serviço;
- Elaboração de calendário de formação.
Formas de acesso: Secretaria Municipal de Educação – SEMED
BUSCA ATIVA
Descrição do serviço: A “Busca Ativa Escolar” é uma estratégia composta por
uma metodologia social e uma ferramenta tecnológica disponibilizada
gratuitamente para estados e municípios a fim de apoiá-los no enfrentamento da
exclusão escolar, no fortalecimento da intersetoriedade entre as políticas e os
serviços públicos, na promoção da atuação comunitária e familiar, bem como no
fomento ao regime de colaboração entre os entes federados. Ela foi
desenvolvida pela UNICEF, em parceria com a união da UNDIME, CONGEMAS
e do CONASENS. Em Barra de São Francisco, a base desse trabalho foi a
utilização do relatório do INEP e dos dados contidos na Plataforma Busca Ativa
Escolar da relação de crianças e adolescentes em idade escolar obrigatória (04
a 17 anos) que não foram matriculados em território nacional. Não sendo
localizados é gerado na Plataforma alertas para serem investigados cada caso
individualmente, para providências e encaminhamentos para o serviço público
adequado com as Secretarias parceiras: Secretarias da Saúde, Assistência
Social e do Conselho Tutelar para auxílio na localização dessas crianças e
adolescentes por meio da busca nos sistemas e banco de dados, garantindo a
matrícula do aluno à escola.
Previsão e prazo para entrega:
O serviço da Busca Ativa Escolar é realizado ao longo do ano letivo. A Secretaria
Municipal de Educação-SEMED orienta as escolas que acompanhem a
frequência escolar dos alunos, e caso haja reincidência nas faltas, a escola
deverá realizar registros e contatar com os responsáveis do aluno e
posteriormente encaminhar para o Conselho Tutelar.
Requisitos e documentos necessários:
O serviço é realizado pelas Instituições Educacionais e pela SEMED que realiza
a gestão da Plataforma da Busca Ativa destinada a localização das crianças e
adolescentes em idade escolar obrigatória (04 a 17 anos) evadidos das escolas
das redes estaduais e municipais.
BUSCA ATIVA
Principais etapas do serviço:
-Monitoramento periódico do quantitativo de faltas dos alunos, através do
acompanhamento escolar.
-Monitoramento na “Plataforma Busca Ativa Escolar pelo Coordenador
referência da Secretaria Municipal de Educação-SEMED, através da migração
dos casos do Relatório de alunos 04-17 anos disponibilizados pelo INEP/MEC.
- A escola deve acionar o responsável legal pelo aluno, quando este alcançar
um percentual de faltas que igual e/ou ultrapasse o limite prescrito na Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB No 9.394/1996, Art.12 (anexos
II e III) - de 25% de faltas. Esta ação deverá ser realizada quando o aluno obtiver
2 (duas) faltas consecutivas na semana e/ou 4 (quatro) faltas no mês;
-Reunião com o responsável legal quando, mesmo após o contato, o aluno não
voltar a frequentar às aulas, registrando o termo de compromisso desses pais ou
responsável legal;
-Encaminhamento ao Conselho Tutelar do município e ao representante do
Ministério Público, a relação nominal dos alunos que apresentam quantidade de
faltas acima de 30% (trinta por cento) limite prescrito na Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional – LDB No 9.394, Art. 12, quando esgotar-se todos os
recursos junto ao responsável legal.
Formas de prestação do serviço:
-Cabe ao Professor realizar o encaminhamento dos alunos faltosos para o
coordenador da escola para realizar os devidos registros e contatar com os
familiares do aluno;
- Cabe ao Coordenador Escolar informar ao diretor escolar, semanalmente, por
meio de evidências, o acompanhamento de frequência dos alunos e tomarem as
devidas providências;
-Cabe a equipe gestora convidar os responsáveis do aluno, para expor a
situação tomar providências;
-Cabe ao Pedagogo junto ao professor de cada escola, orientar e acompanhar o
aluno sobre como será a recuperação do conteúdo perdido, logo após seu
retorno à unidade escolar.
Forma de acesso:
- Instituições Educacionais Municipais e estaduais;
-Secretaria Municipal de Educação – SEMED
Rua Padre Zacarias no 100-Bairro Cruzeiro- Barra de São Francisco -ES
CEP-29800000 Email-semecbsf2@gmail.com
PROGRAMA TEMPO DE APRENDER
Descrição do serviço: É um programa do Ministério da Educação – MEC
Instituído pela Portaria no 280, de 19 de fevereiro de 2020, o Programa Tempo
de Aprender é um programa sobre alfabetização que busca contemplar os
fatores fundamentais para alcançar a efetiva aprendizagem da leitura e da
escrita. Destinado às crianças da pré-escola e do 1o e 2o ano do ensino
fundamental das escolas públicas brasileiras.
São objetivos do Programa
I - Elevar a qualidade do ensino e da aprendizagem no âmbito da alfabetização,
da literacia e da numeracia, sobretudo nos anos iniciais do ensino fundamental,
por meio de abordagens cientificamente fundamentadas;
II - Contribuir para a consecução da Meta 5 do Plano Nacional de Educação, de
que trata o Anexo à Lei no 13.005, de 2014;
III - assegurar o direito à alfabetização a fim de promover a cidadania e contribuir
para o desenvolvimento social e econômico do País; e
IV - Impactar positivamente a aprendizagem no decorrer de toda a trajetória
educacional, em seus diferentes níveis e etapas.
EIXOS E AÇÕES DO PROGRAMA
Realiza ações que atuam no sentido de aprimorar a formação pedagógica e
gerencial de docentes e gestores; disponibilizar materiais e recursos baseados
em evidências científicas para alunos, professores e gestores educacionais;
aprimorar o acompanhamento da aprendizagem dos alunos, por meio de
atenção individualizada; e valorizar os professores e gestores da alfabetização.
EIXO 1: Formação continuada de profissionais da alfabetização;
EIXO 2: Apoio pedagógico para a alfabetização;
EIXO 3: Aprimoramento das avaliações da alfabetização;
EIXO 4: Valorização dos profissionais de alfabetização;
O Programa oferece recursos financeiros via Programa Dinheiro Direto na Escola
- PDDE para atuação de assistentes de alfabetização e de cobertura de outras
despesas de custeio. Os recursos são gerenciados diretamente pelo gestor
escolar nas unidades de ensino acompanhado pelo Conselho escolar.
A seleção de voluntários para atuarem como Assistentes de Alfabetização do
Programa Tempo de Aprender é realizada através de Edital publicado pela
Secretaria de Educação. O trabalho dos assistentes é baseado na forma da Lei
no 9.608, de 18 de fevereiro de 1998 (Lei do Voluntariado), não gerando vínculo
empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
Os Assistentes de Alfabetização atuam unidades escolares da seguinte forma:
vulneráveis (período de 10 horas semanais por turma) ou não vulneraríeis
(período de 5 horas semanais por turma).
São atribuições do Assistente de Alfabetização:
• participar do planejamento das atividades juntamente com a Coordenação do
Programa Tempo de Aprender na unidade escolar;
• cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades desse
Programa;
• auxiliar o professor alfabetizador nas atividades estabelecidas e planejadas
por ele;
• acompanhar o desempenho escolar dos alunos, inclusive efetuando o controle
da frequência;
• elaborar e apresentar à coordenação, relatório dos conteúdos e atividades
realizadas mensalmente;
• cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações
junto ao Programa;
• participar efetivamente das atividades de formação indicadas pelo MEC.
As ações do Programa no município são acompanhadas por um Coordenador
Estadual e um Municipal.
AVALIAÇÕES EXTERNAS - SAEB
A Secretaria Municipal de Educação, de Barra de São Francisco - ES, realiza em
sua rede de ensino, o Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) é um
conjunto de avaliações externas em larga escala que permite ao INEP realizar
um diagnóstico da educação básica brasileira e de fatores que podem interferir
no desempenho do estudante.
Por meio de testes e questionários, aplicados a cada dois anos na rede pública
e em uma amostra da rede privada, o Saeb reflete os níveis de aprendizagem
demonstrados pelos estudantes avaliados, explicando esses resultados a partir
de uma série de informações contextuais.
O Saeb permite que as escolas e as redes de ensino, tanto municipal, estadual
ou privada, avaliem a qualidade da educação oferecida aos estudantes. O
resultado da avaliação é um indicativo da qualidade do ensino brasileiro e
oferece subsídios para a elaboração, o monitoramento e o aprimoramento de
políticas educacionais com base em evidências.
O Saeb passa por mudanças significativas ano a ano a fim de adequar cada vez
mais às normas da BNCC (Base Nacional Comum Curricular). O ano de 2023 a
previsão para a aplicação do Saeb, ocorrerá entre 23 de outubro a 10 de
novembro de 2023. A competência para aplicação dessa atividade é do
Ministério da Educação-MEC. O INEP contrata uma instituição capacitada para
gerenciar todo o certame, e esta última recruta coordenadores municipais e
estaduais que fará toda a logística nos municípios para a execução das
avaliações
AVALIAÇÕES EXTERNAS - Paebes/Paebes ALFA
Descrição do serviço:
O Programa de Avaliação da Educação Básica do Espírito Santo (PAEBES e
PAEBES ALFA) é realizado desde 2009 com o objetivo de determinar a
proficiência média dos alunos da rede municipal/estadual e subsidiar a
implementação, a (re)formulação e o monitoramento de políticas educacionais.
O público-alvo são os estudantes do 2o, 5o e 9o ano do Ensino fundamental e da
3a série do Ensino Médio das redes do Estado e do Município; além dos alunos
do Movimento de Educação Promocional do Espírito Santo (Mepes), e escolas
da rede particular inscritas.
Os testes irão avaliar os componentes curriculares de Língua Portuguesa,
Escrita e Matemática para o 2o ano, Língua Portuguesa, Redação e Matemática
para o 5o ano e Língua Portuguesa, Matemática, História e Geografia para o 9o
ano. O Paebes é um sistema de avaliação que tem como objetivo avaliar o Índice
de Qualidade Educacional (IQE), um coeficiente aplicado ao montante do
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), no cálculo do
repasse pelo Estado aos municípios. A avaliação é organizada pelo Centro de
Políticas Públicas e Avaliação da Educação (CAEd), da Universidade Federal de
Juiz de Fora (UFJF) e pela Secretaria de Estado da Educação (Sedu).
Os dados levantados permitem avaliar os níveis de aprendizagem dos
estudantes, considerando o contexto socioeconômico para criar um retrato fiel
do aluno. Além disso, o seu resultado é utilizado como indicativo da qualidade
do ensino no Brasil, informação necessária para a elaboração e aprimoramento
de políticas educacionais. A partir de 2022 a avaliação do SAEB será aplicada
em todos os anos do ensino fundamental e médio com exceção do 1o ano do
ensino fundamental.
GERENCIAMENTO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE
Com décadas de história, o PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar)
é um dos maiores programas de alimentação escolar do mundo. Segundo o
Ministério da Educação (2008), o PNAE, implantado em 1955, garante, por meio
da transferência de recursos financeiros, a alimentação escolar dos alunos de
toda a educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e
educação de jovens e adultos) matriculados em escolas públicas e filantrópicas.
Conforme a Lei 11947 de 16 de junho de 2009 o art. 4:
“O Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE tem por objetivo atender
as necessidades nutricionais dos alunos durante sua permanência em sala
de aula, contribuindo para o crescimento, o desenvolvimento, a
aprendizagem e o rendimento escolar dos estudantes, bem como promover
a formação de hábitos alimentares saudáveis.
Conforme a Lei 11947 de 16 de junho de 2009 Art. 5 “Os recursos financeiros
consignados no orçamento da União para execução do PNAE serão repassados
em parcelas aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às escolas
federais pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, em
conformidade com o disposto no art. 208 da Constituição Federal e observadas
às disposições desta Lei”. Os recursos são transferidos diretamente para as
Prefeituras em 10 (dez) parcelas mensais, a partir do mês de fevereiro de
cada exercício, em conta corrente específica aberta pelo FNDE.
Os valores per capita da alimentação escolar são definidos pelo Ministério da
Educação (MEC) e alterados periodicamente por meio de resoluções e portarias
expedidas pelo FNDE. Conforme Ministério da Educação (2008), os recursos
transferidos a conta Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)
destinam-se, exclusivamente, á aquisição de gêneros alimentícios para
preparo da alimentação escolar.
Atualmente, o valor repassado pela União a estados e municípios por dia letivo
para cada aluno é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino:
• Creches: R$ 1,07
• Pré-escola: R$ 0,53
• Escolas indígenas e quilombolas: R$ 0,64
• Ensino fundamental e médio: R$ 0,36
• Educação de jovens e adultos: R$ 0,32
• Ensino integral: R$ 1,07
• Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral: R$ 2,00
• Alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no
contraturno: R$ 0,53
O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no Censo
Escolar realizado no ano anterior ao do atendimento. O Programa é
acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos
de Alimentação Escolar (CAE), pelo FNDE, pelo Tribunal de Contas da União
(TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU) e pelo Ministério Público.
Neste ano, o Município de Barra de São Francisco está com 5.335 alunos
matriculados, sendo 615 (seiscentos e quinze) alunos na Educação Infantil –
creches; 1025 (mil e vinte cinco) alunos na educação infantil –pré; 3.620 (três mil
e seiscentos e vinte) alunos no Ensino Fundamental e 75 (setenta e cinco) alunos
no ensino médio.
Segue abaixo o gasto diário por aluno no munícipio, com alimentação escolar
em cada etapa de ensino. É importante observar que, os cardápios (anexo I)
seguem a legislação do PNAE (anexo II).
• Creches: R$ 4,35 (valor recebido pelo PNAE R$1,07)
• Pré-escola: R$2,93 (valor recebido pelo PNAE R$0,53)
• Ensino fundamental e médio: R$2,93 (valor recebido pelo PNAE R$0,36)
• Ensino integral: R$5,94 (valor recebido pelo PNAE R$ 1,07)
• Alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no
contraturno: R$2,93 (valor recebido pelo PNAE R$ 0,53)
O município recebeu do PNAE entre 2020 e 2021 a média de 10 parcelas de R$
62,000 mil reais (sessenta e dois mil reais), totalizando 620,000 (seiscentos e
vinte mil reais) em cada ano.
Quanto ao valor total da licitação em 2021 foi R$ 1.354.914,00 e o valor da
chamada pública (agricultura familiar) R$ 315.265,30, completando o valor de
1.670.179,30, ou seja, com base em 2021, para que o município consiga manter
a alimentação escolar de acordo com as orientações do PNAE, é necessário o
acréscimo ao valor recebido do PNAE, com recursos financeiros próprios, de
62,8% (média de R$ 95.470,84 MENSAL, totalizando R$1.050.179,30 ANUAL).
Lembrando que houve aumento nos preços dos alimentos, tendo em vista que
vários fornecedores pediram reequilíbrio financeiro, devendo ajustar estes
valores de 2021 em até 10% para 2022.
Mais um ponto a ser levantado, é que em 2022 a EM Erasmo Braga e a Creche
Katherine Zanet ainda não receberão verba do PNAE para iniciar suas atividades
em período integral, nestas escolas cada aluno receberá correspondendo a 1
(uma) refeição, sendo a entidade executora responsável por arcar com as
demais refeições (3 refeições). Estima-se que a média de gastos mensais com
alimentos para esta escola e a creche sejam de R$41. 229,76 E ANUAL DE
R$453.527,36.
Enfim, com a soma destes valores, a previsão é que a entidade executora tenha
que disponibilizar em 2022 os valores de R$ 150.370,66 MENSAL E R$
1.654.077,26 ANUAL com RECURSOS FINANCEIROS PRÓPRIOS.
SENDO NECESSÁRIO SABER DE QUANTO SERÁ O ORÇAMENTO
PREVISTO PARA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE
2022 E SE TERÁ O SUFICIENTE PARA CUSTEAR OS GASTOS COM A
PROGRAMAÇÃO DA LICITAÇÃO E CHAMADA PÚBLICA DA
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DE 2022.
Ressaltando que o atendimento das necessidades de alimentação escolar para
o município de Barra de São Francisco é importante, pois muitas vezes, os pais
não têm como suprir as necessidades básicas da família, é neste contexto que
a alimentação escolar torna essencial para os alunos, pois o alimento servido na
escola serve de café da manhã e lanche da tarde de muitos alunos. Conforme a
Lei 11947 do dia 16 de junho de 2009 art.2o inciso VI – “o direito à alimentação
escolar, visando a garantir segurança alimentar e nutricional dos alunos, com
acesso de forma igualitária, respeitando as diferenças biológicas entre idades e
condições de saúde dos alunos que necessitem de atenção específica e aqueles
que se encontra em vulnerabilidade social”.
OBSERVAÇÕES FINAIS
No ano de 2021 não foi necessário que o município complementasse com
recursos próprios, pois com a pandemia e a suspensão das aulas, a gestão
2017-2020 decidiu por não distribuir kits ou cesta de alimentos, sobrando todo o
recurso recebido em 2020 + 2 (duas) parcelas extras para ser usado em 2021
(Lembrando que o FNDE abriu exceção para o ano em questão, não sendo
necessário devolver o saldo total remanescente em conta).
O saldo do recurso do PNAE 2020-2021 foi usado quase em sua totalidade, por
isso, para 2022, o município deverá fazer a devida programação para que não
venha faltar recursos para a compra da alimentação escolar.
Forma de acesso: Secretaria Municipal de Educação – SEMED
Rua: Padre Zacarias, no 100, Cruzeiro – (27) 3756-8000 – ramal 2094
PROGRAMA MUNICIPAL DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - PMDDE
Descrição do serviço: O Programa Municipal Dinheiro Direto na Escola (PMDDE)
foi instituído pela Lei Municipal No 1.387, de 05 de junho de 2023, que CRIA O
PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NAS ESCOLAS MUNICIPAIS EM TEMPO
INTEGRAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Programa Dinheiro Direto na Escola Municipal em Tempo Integral - PDDEM/
TI, com o objetivo de fornecer assistência financeira suplementar, mediante
repasses anuais ou semestrais, às escolas públicas municipais.
Os recursos repassados pelo PDDEM/TI destinam-se à cobertura de despesas
de custeio, devendo ser utilizados, especialmente, para contratação de serviços
de contabilidade, cobertura de despesas cartorárias, pequenos serviços de
manutenção, troca de materiais, bem como para a aquisição e renovação de
certificado digital.
Constituem condições para a efetivação dos repasses dos recursos do
programa: I - adesão ao Programa Dinheiro Direto na Escola Municipal -
PDDEM/TI, pelas Escolas Municipais que preencham os requisitos do art. 1o
desta Lei, por intermédio de pedido direcionado à Secretaria Municipal de
Educação, por meio de formulário específico, por ela fornecido; II - o pedido
deverá conter a identificação da escola, bem como do respectivo Conselho
Escolar e seus representantes legais, com cópia dos documentos de
identificação, número de conta corrente bancária mantida pelo Conselho
Escolar, para depósito dos valores, declaração de ciência de que a falta de
prestação de contas ensejará a suspensão de novos repasses, bem como a
adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis.
O repasse dos recursos será feito em parcela única anual ou em duas parcelas
semestrais, mediante crédito em conta corrente bancária mantida e
movimentada pelo respectivo Conselho Escolar.
Os recursos repassados serão, obrigatoriamente, objeto de prestação de contas
elaborada pela Diretoria e aprovada pelo Conselho Deliberativo, mediante
parecer favorável do Conselho Fiscal do Conselho Escolar. A não prestação de
contas no prazo estabelecido implicará suspensão temporária de repasse dos
recursos do PDDEM/TI. Havendo pendências com a prestação de contas do
PDDEM/TI, será a unidade executora imediatamente comunicada para
solucioná-la no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que tomou
ciência da notificação. Eventuais sobras de recursos ao final do exercício
financeiro deverão ser devolvidas ao Município, na forma indicada pela
Secretaria Municipal de Educação.
Esta lei se aplica apenas para as escolas em tempo Integral.
AUTORIZAÇÃO DE USO DOS PRÉDIOS ESCOLARES
Descrição do serviço: Emissão de autorização de uso dos prédios escolares, em
sistema de empréstimo, por meio de solicitação endereçada à Secretaria
Municipal de Educação (SEMED), para desenvolvimento de práticas esportivas,
recreativas, sociais e culturais sem fins lucrativos.
Requisitos e documentos necessários: O cidadão deverá solicitar a utilização do
prédio escolar por meio de ofício endereçado ao Secretário Municipal de
Educação, em que deverá esclarecer qual atividade será desenvolvida, em qual
instituição educacional, bem como dias e horários previstos.
Destaca-se que as atividades devem envolver a comunidade escolar, não
podendo ter fins lucrativos ou propagandas políticas e partidárias.
Principais etapas do serviço:
-Solicitação por meio de ofício endereçado à Secretaria Municipal de Educação.
- Análise e parecer administrativo.
- Emissão da Autorização.
Formas de prestação do serviço: Utilização dos espaços das instituições
educacionais do município.
Formas de acesso: Os ofícios de solicitação serão verificados pelo setor
administrativo da SEMED onde serão analisadas as possibilidades de realizar o
empréstimo do local solicitado.
Endereço: Rua Padre Zacarias no. 100, Bairro: Cruzeiro- Barra de São de São
Francisco -ES - Cep: 29.800-000
CICLO DE GESTÃO – PAES
O Ciclo de Gestão foi inspirado no Circuito de Gestão da Rede Estadual, com
objetivo no aperfeiçoamento da gestão escolar por meio de um método de gestão
que: orienta, organiza e sistematiza os processos e procedimentos da gestão
escolar e sua aplicabilidade está na implantação do Ciclo de Gestão nas escolas
das redes municipais (PDCA adaptado para educação).
O Ciclo de Gestão é um método de gestão que orienta, organiza e sistematiza
os principais processos e procedimentos da gestão escolar apresentando
procedimentos de planejamento, orienta a execução, o monitoramento e a
avaliação e direciona, quando necessário, a correção de rotas para obtenção da
melhoria nos resultados de aprendizagem.
PROTOCOLOS NO CICLO DE GESTÃO DO PAES
São instrumentos padronizados que orientam as atividades e práticas a serem
cumpridas durante cada etapa do Ciclo de Gestão do Paes composto por Roteiro
de visita técnica e Instrumentos de Registros e Monitoramento.
O Ciclo de Gestão do Paes é composto por duas rodadas subdivididas em:
• Etapa de Planejamento.
• Etapa de Execução.
• SAAR – Sistemática de Acompanhamento e Avaliação de Resultados.
• Compartilhamento de Experiências.
• Correção de Rotas.
No município de Barra de São Francisco o Ciclo de Gestão iniciou no ano de
2022, com metas pactuadas para cinco escolas do Ensino Fundamental com
foco nas turmas de 2o Ano.
RESPONSÁVEIS PELO CICLO DE GESTÃO DO PAES
Secretária Municipal de Educação – Delma do Carmo Ker
Técnico Coordenador do Paes – Ana Lúcia Colombeki
Técnico do Ciclo de Gestão do Paes (TCGP) – Patricia Regina Saldanha de
Oliveira
ESCOLAS QUE PARTICIPAM DO CICLO DE GESTÃO DO PAES
EM José Francisco da Fonseca
EM Luciene Matos Ferreira
EM Neuza Fernandes da Silva
EM Sebastião Albano
EM Vicente Amaro da Silva
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
serviços