SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Descrição do Serviço

Descrição do serviço

CARTILHA DE SERVIÇOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

A Secretaria Municipal de Assistência Social, tem por finalidade planejar, coordenar, executar e implementar a política de assistência social, com ações direcionadas à criança, ao adolescente, ao jovem, à mulher, ao idoso, à família, à pessoa com deficiência, à população de rua, a assistência social e suas questões sociais. E ainda promover as políticas públicas para a população em situação de vulnerabilidade social, por meio de ações e programas baseados nos princípios fundamentais dos Direitos Humanos, contribuindo para a melhoria da sua qualidade de vida e consolidando sua autonomia, fortalecendo a democratização do município para suas transformações sociais.

Endereço: Rua Coronel Djalma Borges nº 122, Centro-Barra de São Francisco/ES

Horário de funcionamento: De segunda a sexta-feira, de 8:00 as 11:00h e de 13h às 17h

Telefone: não possui

E-mail: assistenciasocial@pmbsf.es.gov.br

Secretária: Shirley Teixeira Ribeiro

Serviços Ofertados:

* Gestão de políticas públicas de assistência social;

* Atendimento Social;

* Encaminhamento para equipamentos da assistência social;

* Encaminhamento de demandas para outras políticas públicas;

* Participação e promoção em campanhas e ações educativas;

* Atendimento do gestor responsável pela Assistência Social ao público;

* Parcerias com instituições públicas;

Requisitos, Documentos e Informações necessárias para acessar o serviço:

Possuir documentos pessoais (CPF, RG, COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA NÚMERO DO NIS), sendo que a parte de acolhimento e orientação é realizada mesmo sem a apresentação de documentos.

Público em geral.

 

Principais Etapas do Serviço/Programa:

* Acolhimento – Triagem de documentação e de serviço solicitado;

Encaminhamento ao setor responsável para o atendimento;

* Encaminhamento para outras políticas públicas

Centro de Referência de Assistência Social - CRAS

Descrição do serviço:

O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é a porta de entrada da Assistência Social. É um local público, localizado prioritariamente em áreas de maior vulnerabilidade social, onde são oferecidos os serviços de Assistência Social, com o objetivo de fortalecer a convivência com a família e com a comunidade.

Endereço:

Rua Henrique Fanti, sn, Nova Barra – Barra de São Francisco - ES

Horário de atendimento:    Email: cras@pmbsf.es.gov.br

Segunda a Sexta: 08h às 16h

Serviços Ofertados: 

Serviço de proteção e atendimento integral à família (PAIF)

Visitas domiciliares;

Cadastro único;

Programa Bolsa Família; 

Oficinas;

Campanhas/Ações Educativas;

Atendimento Social e psicossocial;

Oferta de Benefícios eventuais;

Orientações e encaminhamentos para inserção ao benefício de prestação continuada BPC/LOAS;

Serviço de convivência e fortalecimento de vínculos;

Cursos de capacitação profissional;

Carteira do idoso;

* Programa de distribuição de absorventes (LEI Nº 1079 DE 28 DE JUNHO DE 2021)

 

Requisitos, Documentos e Informações necessárias para acessar o serviço:

Possuir documentos pessoais (CPF, RG, COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA NÚMERO DO NIS), sendo que a parte de acolhimento e orientação é realizada mesmo sem a apresentação de documentos. Famílias em situação de vulnerabilidade e risco social; Preenchimento de cadastro da família;

 

Principais Etapas do Serviço/Programa:

Acolhimento – Triagem de documentação e de serviço solicitado;

Encaminhamento ao setor responsável para o atendimento;

Encaminhamento para outras políticas públicas;

Inclusão/atualização do Cadastro Único;

Inclusão de beneficiários no Programa Auxílio Brasil;

Inclusão no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculos/acompanhamento;

Inclusão e acompanhamento das crianças, jovens e idosos do SCFV;

 

Canais de comunicação:

Presencial, por demanda espontânea;

Em decorrência de Busca Ativa realizada pela equipe da unidade;

Em decorrência de Encaminhamento realizado por outros serviços/Unidades da Proteção Social Básica;

Em decorrência de Encaminhamento realizado por outros serviços/ Unidade da Proteção Social Especial;

* Em decorrência de Encaminhamento realizado pela área de saúde;

Em decorrência de Encaminhamento realizado pela área de educação;

Em decorrência de Encaminhamento realizado por outras políticas setoriais;

* Em decorrência de Encaminhamento realizado pelo Conselho Tutelar;

Em decorrência de Encaminhamento realizado poder judiciário;

Em decorrência de Encaminhamento realizado pelo sistema de garantia de direitos (Defensoria Pública; Ministério Público; Delegacias);

Outros Encaminhamentos;

 

Previsão de Prazo Máximo para Prestação do Serviço:

Imediata e/ou por agendamento para atualização de cadastro único e demais serviços;

 

Público Alvo:

Famílias em situação de vulnerabilidade social; Família inscritas no Cadúnico e/ou beneficiários do programa auxílio brasil.

CADASTRO ÚNICO

O Cadastro Único para Programas Sociais identifica e caracteriza as famílias de baixa renda residentes em todo território nacional. Ele permite que o governo conheça melhor a realidade dessa população ao registrar informações como: endereço, características do domicílio, quem faz parte da família, identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda, deficiência, entre outras. 

O Cadastro Único é o principal instrumento do Estado brasileiro para a seleção e a inclusão de famílias de baixa renda em programas federais, sendo usado para a concessão dos benefícios do Programa Bolsa Família, do Pé de Meia, da Tarifa Social de Energia Elétrica, do Auxílio Gás, do Programa Minha Casa Minha Vida, entre outros. Além disso, ele também serve como critério para a seleção de beneficiários de programas oferecidos pelos governos estaduais e municipais.

Atenção: É necessário agendar o horário para o atendimento.

Público Alvo:

Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa;

Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos;

Famílias com renda mensal maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo;

Pessoas que vivem em situação de rua (sozinhas ou com família).

Documentos necessários:

Documentos para o Responsável pela Unidade Familiar:

•           CPF, RG, título de eleitor, carteira de trabalho, certidão de nascimento ou casamento e comprovante de residência

 Documentos para as outras pessoas da família:

•           CPF, RG, título de eleitor, certidão

de nascimento ou casamento, carteira de trabalho e declaração escolar  de crianças ou jovens estudantes;

 

CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREAS

O Centro de Referência Especializado de Assistência Social-CREAS, é um equipamento do SUAS (Sistema Único de Assistência Social) que realiza atendimento à famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos.

Serviços Executados:

* Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos - PAEFI.

* Serviço de Acolhimento Institucional, nas seguintes modalidades: - abrigo institucional para crianças e adolescentes; - Casa-Lar;

* Serviço Especializado em Abordagem Social;

*Visitas domiciliares;

*Estudo Psicossocial por violação de direitos;

*Encaminhamentos à rede de proteção socioassistencial e outras políticas públicas; Campanhas/Ações Educativas;

* Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Sócioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviços à Comunidade (PSC).

*Elaboração do PIA (Plano Individual de Atendimento)

* Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas famílias.

*Encaminhamentos à rede de proteção socioassistencial e outras políticas públicas; Campanhas/Ações Educativas;

Requisitos, Documentos e Informações necessárias para acessar o serviço:

Possuir documentos pessoais sendo que a parte de acolhimento e orientação é realizada mesmo sem a apresentação de documentos. Famílias em situação de vulnerabilidade e risco social;

Canais de comunicação:

Endereço: Rua Coronel Djalma Borges nº 72, Centro- Barra de São Francisco/ES

E-mail: creas@pmbsf.es.gov.br

* Presencial, por demanda espontânea;

* Em decorrência de Busca Ativa realizada pela equipe da unidade;

* Em decorrência de Encaminhamento realizado por outros serviços/Unidades da Proteção Social Básica;

* Em decorrência de Encaminhamento realizado por outros serviços/ Unidade da Proteção Social Especial;

* Em decorrência de Encaminhamento realizado pela área de saúde;

* Em decorrência de Encaminhamento realizado pela área de educação;

* Em decorrência de Encaminhamento realizado por outras políticas setoriais;

* Em decorrência de Encaminhamento realizado pelo Conselho Tutelar;

* Em decorrência de Encaminhamento realizado poder judiciário;

* Em decorrência de Encaminhamento realizado pelo sistema de garantia de direitos (Defensoria Pública; Ministério Público; Delegacias)

* Outros Encaminhamentos

Previsão de Prazo Máximo para Prestação do Serviço:

Atendimento imediato e visita domiciliar da equipe técnica de referência.

Público Alvo:

Crianças, adolescentes, mulheres, idosos e pessoas com deficiência que tenham seus direitos ameaçados ou violados. Também acompanhamento de medidas socioeducativas de liberdade assistida (LA) e prestação de serviço à comunidade (PSC) dos adolescentes em conflitos com a Lei.

 

CONSELHO TUTELAR

De acordo com o ECA, são atribuições do Conselho Tutelar e, portanto, dos membros que o compõem, atender crianças e adolescentes com direitos violados ou ameaçados. Além disso, o conselheiro tutelar é responsável por promover o encaminhamento de situações aos pais ou responsáveis, mediante termo de responsabilidade.  o Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo que zela pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. A missão institucional consiste em representar a sociedade na defesa dos direitos da população infanto juvenil, como o direito à vida, à saúde, à educação, ao lazer, à liberdade, à cultura e à convivência familiar e comunitária. A atuação ocorre em parceria com escolas, organizações sociais e serviços públicos.

Serviços Executados:

Garantir que as crianças e adolescentes tenham todos os seus direitos respeitados. Essa é a principal missão dos conselheiros tutelares, considerados essenciais na proteção da infância e adolescência no Brasil. Os conselheiros são responsáveis, por receber denúncias de situações de violência, como negligência, maus-tratos e exploração sexual.

 

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Lei Distrital nº 5.294/2014, são atribuições do conselheiro tutelar:

 

Atender as crianças e adolescentes quando seus direitos forem violados, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII do ECA:

 

 * Encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

 

* Orientação, apoio e acompanhamento temporários;

 

* Matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

 

* Inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente

 

* Requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

 

* Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

 

* Acolhimento institucional;

 

Atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII do ECA;

 

I – encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família;

 

II – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

 

III – encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

 

IV – encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

 

V – obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;

 

VI – obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

 

VII – advertência;

 

Promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

 

* Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

 

* Representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

 

* Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

 

* Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

 

* Providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI do ECA, para o adolescente autor de ato infracional;

 

* Expedir notificações;

 

* Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

 

 * Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

 

 * Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;

 

 * Representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural;

 

 * Promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescente;

 

* Providenciar abertura de prontuário no qual conste registro de atendimento, registros de visitas domiciliares e institucionais, encaminhamento e acompanhamento dos casos atendidos para rede de serviços de atenção abrangendo necessidades, violações e vulnerabilidades dentre outras;

 

* Alimentar e sistematizar as informações relativas às demandas e deficiências na estrutura de atendimento à população de crianças e adolescentes, tendo como base o Sistema de Informação para a Infância e Adolescência – SIPIA, ou sistema equivalente

Requisitos, Documentos e Informações necessárias para acessar o serviço:

Qualquer cidadão pode acionar o Conselho Tutelar e fazer uma denúncia anônima. Ao tomar conhecimento desses casos, devem aplicar ou requerer das autoridades competentes as medidas necessárias para a proteção integral da criança ou do adolescente. Os conselheiros tutelares têm autonomia para requisitar serviços de qualquer área do Poder Público, em especial de educação, saúde, assistência social e assistência jurídica.

Canais de comunicação:

Presencialmente no Endereço: Rua Prefeito Coimbra nº 130 – Centro Barra de São Francisco

Telefone: (27) 37560792 ou (27) 98895-4123

E-mail: conselhotutelar.bsf@hotmail.com

Previsão de Prazo Máximo para Prestação do Serviço:

Atendimento imediato e visita domiciliar da equipe.

Público Alvo:

Crianças e adolescentes com direitos violados ou ameaçados.

Órgão do Serviço

Órgão responsável

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Categoria

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serviços

Local(is) de atendimento

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